Revista TCE - 12ª Edição

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Valdecir Pascoal – Entrevista 15 estariam habilitados para exercer atri- buições, por exemplo, sobre o desempe- nho dos Tribunais de Contas, pois não têm qualquer experiência em processo de contas e desconhecem a realidade do controle externo. Há ainda uma in- congruência insuperável neste ponto: o CNJ, que é, segundo o STF, o controle interno do Poder Judiciário, fiscalizaria o TCU, enquanto que o TCU também fiscalizaria, por força do artigo 71, II, da CF, a gestão do CNJ? RT – A Atricon tem priorizado seus esforços no aprimoramento institucio- nal do sistema. Esse momento de crise institucional é também uma oportuni- dade de aperfeiçoamentos no controle externo brasileiro? VP – Sem dúvidas. É com esse es- pírito que a Atricon encara a crise que estamos atravessando. Reconhecemos a necessidade de aperfeiçoamentos, por exemplo, no modelo de composição, que já é avançado, se compararmos com o do STF, em que todos os ministros são indi- cados pelo presidente da República. Tam- bém reconhecemos que é fundamental estabelecer um “controle do controle”, ou seja, uma instância que funcione para dis- ciplinar, organizar e uniformizar práticas, procedimentos e interpretações que, atu- almente, podem diferir em cada Tribunal de Contas. Internamente, a Atricon estuda essas medidas há muitos anos. São questões complexas, que certamente provocarão um debate profundo, não só dentro do sistema e com o parlamento, mas com toda a sociedade. Não poderíamos perder essa oportunidade, sob pena de cair em descrédito com a população, que, mal- grado confie nos Tribunais de Contas, conforme revelou a pesquisa feita pela CNI e pelo Ibope em 2016, exige mu- danças no modelo, especialmente aquelas que transformem os Tribunais de Contas numa instituição exemplar, efetiva e sem qualquer interferência política. O texto que estamos propondo é, sem dúvidas, equilibrado e muito avançado. O debate está posto e quaisquer aperfeiçoamentos à nossa proposta poderão ser feitos no par- lamento. RT – A Atricon fará uma nova aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) em 2017. Quais as novida- des da ferramenta em relação à aplica- ção de 2015? VP – Em 2017, com a recente ade- são do TCU, pela primeira vez o Marco de Medição de Desempenho será aplica- do em todos os 34 Tribunais de Contas do Brasil. Teremos ainda a inclusão de indicadores referentes à qualidade da fiscalização nas despesas com educação e das obras públicas e uma dimensão rela- tiva ao controle das receitas e das renún- cias de receitas. Como em 2015, serão 17 comissões de garantia da qualidade, que irão certificar a autoaplicação da ferramenta em cada Tribunal. A novida- de é que teremos participação massiva dos membros substitutos: será um para cada comissão de garantia. Além disso, a aplicação de 2017 nos permitirá avaliar, em comparação com os dados levanta- dos em 2015, a evolução de desempe- nho dos Tribunais em várias áreas de sua atuação. RT – O conselheiro Valter Albano, vice-presidente da Atricon, está respon- sável pela elaboração do planejamento estratégico da associação para o quin- quênio 2018-2023. Como está sendo pensado esse novo planejamento? Tenho plena confiança no excelente trabalho conduzido pelo vice-presidente Valter Albano e sua equipe para a elabo- ração do novo planejamento estratégico. Neste momento, o conselheiro Albano está percorrendo todos os 34 Tribunais de Contas do país para colher sugestões, debater possíveis aprimoramentos, avaliar fraquezas e virtudes, com propósito de subsidiar a elaboração do planejamento estratégico da Atricon. O novo instru- mento será construído a partir do Balan- ced Scorecard (BSB), uma metodologia de medição e gestão de desempenho de- senvolvida por professores da Universida- de de Harvard, alinhada portanto com o que há de mais avançado na área de pla- nejamento. É um trabalho hercúleo, que envolve muito diálogo e visão de futuro e está em ótimas mãos. pelo Legislativo, terão de ter passado por uma quarentena de três anos antes da nomeação para o Tribunal de Contas. Não poderão ter sido condenados judi- cialmente, mesmo em primeira instância, nem ter tido contas reprovadas. Deverão ter graduação nas áreas jurídica, contá- bil, econômica e financeira ou de admi- nistração pública. Por fim, será preciso maioria absoluta para aprovação do nome indicado. É importante dizer que não po- demos, sob pretexto algum, discriminar aqueles membros que são indicados pelo Legislativo. Nosso objetivo, com tudo isso, é blindar os Tribunais de Contas de indicações que atendam a propósitos político-partidários ou que deixem de observar os requisitos de idoneidade, ex- periência e conhecimento técnico. RT – Em que essa proposta se di- ferencia das outras que já tramitam no Congresso Nacional sobre o mesmo tema, como a PEC 329? VP – A proposta que apresentamos traz uma composição para o CNTC bem avançada, que inclui a presença de um representante de cada uma das carreiras técnicas dos Tribunais de Contas (mem- bro substituto e procurador de contas) e da OAB e dois cidadãos, além de dois ministros do TCU e quatro conselheiros. Esse modelo permite a equidistância ne- cessária para tornar efetivo o controle dis- ciplinar e administrativo-financeiro dos Tribunais. Quanto aos custos, a proposta terá pouco impacto fiscal, pois as despesas irão ser rateadas pelas entidades represen- tadas no conselho. É verdade que a PEC 329 apresen- ta pontos válidos, como a garantia da autonomia dos Ministérios Públicos de Contas – apesar de ser um aspecto que certamente onerará os orçamentos fede- ral e estaduais, mas, em minha opinião, a questão dos custos não deva ser encarada como um dogma, sob pena de invalidar aspectos importantes de qualquer pro- posta. No entanto, discordamos quanto a inserir os Tribunais de Contas no CNJ. Além de ser manifestamente inconstitu- cional, por afronta aos princípios cons- titucionais da separação dos Poderes e autonomia, os membros do CNJ não

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