Revista TCE - 12ª Edição

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21 Trabalhos Técnicos aferição de indicadores de qualidade. No que se refere à gestão do transpor- te público, uma das diretrizes determina- das pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana trata da criação de metas de aten- dimento e universalização da oferta, que devem ser monitoradas de forma perma- nente. Essas metas e indicadores visam conferir impessoalidade, agilidade e efe- tividade às ações executadas. De igual modo, o Plano Nacional exi- ge a definição dos incentivos e das pena- lidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas previstas. Por outro lado, o acompanhamento do desempenho das empresas que pres- tam o serviço de transporte coletivo foi considerando insuficiente: os municípios avaliados não têm amplo acesso aos dados operacionais e financeiros do serviço con- cedido e não avaliam a integridade dos dados gerados no sistema de transporte. As causas para essas deficiências vão desde a falta de estrutura tecnológica e de recursos humanos nos órgãos respon- sáveis à ausência de avaliação da inte- gridade e fidedig- nidade dos dados. Desse modo, o risco de aprovação de tarifas que não refletem os custos reais do sistema de transporte coletivo urbano é um efeito do panorama de- tectado. Em que pese a realidade exposta, em Cuiabá, foram identificados avan- ços na gestão do transporte coletivo urbano. A imple- mentação da Cen- tral de Operação e Monitoramento da frota de veículos, em fase inicial na ocasião do trabalho, permitirá a fiscaliza- ção do grau de cumprimento das viagens programadas pelo órgão gestor. A partir do cenário constatado pela auditoria, foram propostas recomenda- ções com o intuito de corrigir os pro- blemas identificados e contribuir para a melhoria do transporte público coletivo ofertado em Cuiabá e Várzea Grande. Essas recomendações foram acatadas pelo Tribunal Pleno do TCE-MT, deter- minando-se, ao Executivo municipal, a elaboração de plano de ação com o fim de atender às recomendações e sanear as fragilidades encontradas. Nesses planos de ação, as prefeituras deverão apresentar as providências para se garantir a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e a avaliação do desempenho das empresas concessio- nárias de transporte. No mesmo sentido, deverão demonstrar as providências para assegurar o amplo e tempestivo acesso aos dados operacionais e financeiros dessas empresas. O aprimoramento dos instrumentos utilizados para gerenciamento da oferta de transporte – uso de dados atualizados, confiáveis e representativos da demanda – e a estruturação adequada da agência reguladora municipal e das secretarias responsáveis pelo transporte urbano tam- bém terão que ser considerados nos pla- nos de ação dos municípios avaliados. De modo semelhante, a adequação da infraestrutura dos pontos de parada e dos terminais de ônibus, de forma a garantir acessibilidade, segurança e conforto aos usuários figuram entre as recomendações a serem implementadas pelos municí- pios. No quesito segurança do usuário do transporte municipal, o Executivo muni- cipal deverá buscar a cooperação com o órgão estadual de segurança pública. Ainda, a Prefeitura de Cuiabá terá a obrigação de identificar, de forma objeti- va e transparente, a aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Trân- sito e Transporte do município. Destaca-se, por fim, que o plano de ação a ser encaminhado por cada um dos municípios avaliados, além da des- crição detalhada das providências, deve- rá indicar os responsáveis e os prazos de execução dessas medidas. Para assegurar a efetividade dos resultados da auditoria operacional, o TCE-MT realizará mo- nitoramento das medidas adotadas por Cuiabá e Várzea Grande. Um dos exemplos de prejuízo ao sistema de transporte foi a identificação de 39 cartões utilizados irregularmente, após o óbito do beneficiário, totalizando 7.941 passagens nos últimos cinco anos. Nas fotos acima, duas das precariedades no atendimento do serviço prestado à população. Ponto de parada sem abrigo e sem sinalização e a superlotação no Terminal André Maggi Fotos: Equipe de auditoria do TCE-MT

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