Revista TCE - 12ª Edição
22 Trabalhos Técnicos Evandro Aparecido dos Santos Auditor público externo da Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT evandroa@tce.mt.gov.br Graduado em Biologia pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS - 2002); Especialista em Gestão Ambiental pela Universidade do Parana (Unipar - 2004); Master Business Administration (MBA) em Administração Pública pelo Centro de Pós-Graduação e Capacitação de Mato Grosso (CEPEC-MT - 2016); Graduando em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (Icec). Já ocupou os cargos de auditor estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, onde ocupou a função de supervisor de Normas e Jurisprudência e Técnico Administrativo na 9ª Circunscrição Judiciária Militar da Justiça Militar da União, onde exerceu a função de supervisor de Compras e Licitações. GEO-Obras Cidadão: um instrumento de efetivação da cidadania A cidadania só pode ser exercida de maneira efetiva quando o cidadão tem ao seu alcance con- dições, instrumentos e informações que sejam tem- pestivas, adequadas e suficientes, de modo que esse ator social possa orientar as suas atitudes e assim, de fato, influenciar positivamente o ambiente so- cial em que vive. Sem essas condicionantes, não há como exercer esse fundamento constitucional es- culpido no art. 1º, inciso II da Lei Maior, uma vez que não há cidadania, quando não há meios de se obter as informações necessárias ao seu exercício. Com este pensamento, é que o Tribunal de Contas de Mato Grosso, o Tribunal do cidadão , desenvolveu o Sistema GEO-Obras Cidadão, ins- trumento orientado à promoção da gestão pública transparente e à prática democrática de estímulo ao exercício da cidadania. O Sistema GEO-Obras Cidadão é uma instru- mento de cidadania porque oferece um rol diver- sificado de informações, tempestivas, adequadas e suficientes, referentes à contratação e execução de obras e serviços de engenharia por meio da admi- nistração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de econo- mia mista e toda e qualquer entidade controlada direta e indiretamente pelo Estado e municípios de Mato Grosso. Registra-se, por ser oportuno, que as unidades gestoras supra descritas devem informar ao Tribu- nal de Contas e, consequentemente, à sociedade, as informações em estrita observância a prazos re- O cidadão pode acessar o sistema pelo link < http://geoobrascidadao. tce.mt.gov.br/ > . Utilizá-lo é fácil e se houver dúvidas, basta assistir ao tutorial
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