Revista TCE - 12ª Edição
23 Trabalhos Técnicos Emerson Augusto de Campos Secretário da Secex de Obras e Serviços de Engenharia eacampos@tce.mt.gov.br Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), 2001. Auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) desde 2013. Ocupa a função de secretário de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia no TCE-MT desde junho de 2015. Atuou como eng. residente e orçamentista até 2005. Analista ambiental do Ibama até 2007. Fiscal de Obras do MPGO até 2010. Eng. de Infraestrutura do MPOG no ano de 2010. Auditor do Estado de Mato Grosso até 2013. Presidente do Conselho Deliberativo do Ibraop. gulamentados em resolução normativa, sob pena de multa, para que se tenha informação útil ao controle social, de modo a garantir que o cidadão tenha condições fáticas de acompanhar, de contri- buir, de fiscalizar a Administração Pública. Assim sendo, por meio desse sistema, o cidadão tem acesso às informações decorrentes de: a. licitação: descrição do objeto, fonte dos recursos, data de abertura das propostas/ julgamento, regras de participação na licita- ção, vedações, e resultado com a indicação da empresa e respectiva proposta vencedo- ra, adjudicação e homologação da licitante vencedora; b. contrato: instrumento contratual e publica- ção do extrato; termos aditivos e publicações do extratos; indicação do fiscal da obra e do engenheiro ou arquiteto responsável pela execução; c. execução contratual, ou seja, referente à execução da obra ou do serviço de enge- nharia: data da ordem de início dos serviços; medições, inclusive às planilhas e às fotogra- fias que atestam a reali- zação do serviço medi- do; eventuais atrasos, paralisações e recome- ços; eventuais altera- ções no cronograma físico-financeiro; rece- bimento provisório e definitivo; d. projetos: conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamen- to, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracteriza- ção da obra ou serviço a ser executado. Salienta-se, ainda, que o cidadão, quando da utilização do GEO-Obras Cidadão, pode valer-se dos mais diversos sistemas de buscas, seja por meio de navegação em mapa, seja por meio de filtros e buscas avançadas, instrumentos que facilitam, so- bremaneira, o acesso à informação desejada. De posse dessas informações, por meio da aba “fiscalize” do Sistema GEO-Obras Cidadão, o ci- dadão pode exercer, materialmente, o controle so- cial, informando à ouvidoria desta Casa as possíveis irregularidades que tenha detectado, por meio do envio de informações, documentos e fotos. No entanto, ressalta-se que o Sistema GEO- -Obras não serve apenas para informar irregulari- dades ao Tribunal de Contas do Estado, uma vez que as informações, tempestivas, adequadas e sufi- cientes contidas nesse sistema podem e devem ser utilizadas para informar irregularidades ao Tribu- nal de Contas da União, por exemplo, quando se tratar da aplicação de recursos federais; bem como informar irregularidades ao Ministério Público Estadual, à Delegacia Fazendária, à Secretaria de Meio Ambiente, quando diante de situações que possam configurar crimes. O Sistema GEO-Obras Cidadão pode, até mesmo, dotar o cidadão de informações de modo que ele possa fazer sugestões, críticas ou denún- cias ao próprio responsável pela obra, por meio da respectiva ouvidoria do ente municipal ou estadu- al, contribuindo sobremanei- ra com a melhoria da gestão pública. Todavia, é desejável que a comunicação de irregula- ridade esteja acompanhada dos indícios dos atos ou fa- tos tidos como irregulares e, quando possível, de provas que indiquem a existência das irregularidades ou ilegalidades praticadas. Assim sendo, verifica-se que é fundamental, condição essencial para o exercício do controle externo, que o cida- dão, ao utilizar a ferramenta de comunicação de irregu- laridade contida no Sistema GEO-Obras, ofereça ao Tri- bunal de Contas elementos, indícios e provas que favoreçam a apuração dos fatos pela equipe técnica. Para isso, há no sistema campos específicos para in- serção de imagens e documentos em formato pdf. Por fim, espera-se que o cidadão nunca se des- cure da finalidade do Controle Social, qual seja, latu sensu , a proteção do interesse público, para que essa modalidade de controle seja, de fato, efetiva e traga resultados positivos à sociedade. Logo, a uti- lização do instrumento de comunicação de irregu- laridade contido no GEO-Obras Cidadão deve ser feito de maneira responsável, observando, inclusi- ve, a materialidade, a relevância e o risco associados à irregularidade por ele detectada, uma vez que sua manifestação movimentará toda a estrutura admi- nistrativa e técnica deste Tribunal. “ Espera-se que o cidadão nunca se descure da finalidade do Controle Social, qual seja, latu sensu , a proteção do interesse público, para que essa modalidade de controle seja, de fato, efetiva e traga resultados positivos à sociedade ”
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