Revista TCE - 12ª Edição

Revista TCE - 12ª Edição

Resoluções de Consultas 34 de dezembro de 1990. § 5º O Ministério da Saúde sempre que verificar o descumprimento das disposições previstas nesta Lei Complementar, dará ciência à direção local do SUS e ao respectivo Conselho de Saúde, bem como aos órgãos de auditoria do SUS, ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo do respecti- vo ente da Federação, observada a origem do recurso para a adoção das medidas cabíveis. § 6º O descumprimento do disposto neste artigo implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Dessa forma, constata-se que tanto o Siope quanto o Siops são sistemas informacionais aos quais os entes federados têm a obrigação de ali- mentar e atualizar dados acerca da execução or- çamentária que realizam para o atendimento das áreas específicas de Educação e Saúde, informações essas extraídas, justamente, dos dados gerais apre- sentados no RREO. Neste sentido, cita-se o Manual de Demons- trativos Fiscais (MDF), 6ª edição, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Portaria nº 553/2015: Os demonstrativos do RREO, listados a seguir, de- verão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício. a) Balanço Orçamentário; b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção; c) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; d) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previden- ciárias; e) Demonstrativo do Resultado Nominal; f) Demonstrativo do Resultado Primário; g) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão; h) Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ma- nutenção e Desenvolvimento do Ensino; i) Demonstrativos das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde; j) Demonstrativo Simplificado do Relatório Resu- mido da Execução Orçamentária. ( p. 119/120 – MDF) [...] 03.08.00 ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTEN- ÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE 03.08.01 INTRODUÇÃO O Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ma- nutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE apresenta os recursos públicos destinados à educa- ção, provenientes da receita resultante de impostos e das receitas vinculadas ao ensino, as despesas com a MDE por vinculação de receita, os acréscimos ou decréscimos nas transferências do Fundo de Manu- tenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUN- DEB, o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para controle financeiro. ( p. 252 – MDF) [...] 03.12.00 ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 03.12.01 INTRODUÇÃO Esse demonstrativo integra o RREO em cumpri- mento ao art. 35 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o qual determina que as re- ceitas correntes e as despesas com ações e serviços públicos de saúde serão apuradas e publicadas em demonstrativo próprio que acompanhará o relatório de que trata o § 3º do art. 165 da Constituição Fe- deral. Assim sendo, deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. (p. 393 – MDF) Assim, por possuírem natureza informacional restrita às áreas de Educação e Saúde, a divulgação de informações por meio do Siope e do Siops não tem o condão de substituir a obrigatoriedade de publicação do RREO, que possui escopo informa- cional mais amplo, e tampouco do RGF, por meio do qual são divulgadas informações fiscais não constantes daqueles sistemas. 2.2 Da consolidação nacional das contas pú- blicas por meio do Siconfi O artigo 51 da LRF estabelece que 3 o Poder Executivo da União dispõe de até o dia 30 de junho para promover a consolidação nacional, e por esfe- ra de governo, das contas das unidades federativas referentes ao exercício anterior, bem como divulgar os dados por meios eletrônicos de acesso público. 3 LRF Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divul- gação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=