Revista TCE - 12ª Edição
Resoluções de Consultas 50 Mato Grosso. 1) A concessão de revisão geral anual (RGA) impac- ta diretamente no aumento das Despesas Totais com Pessoal (DTP) do Poder ou órgão autônomo, para fins de cálculo da apuração dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 2) Constatado o extrapolamento dos limites máxi- mos das despesas com pessoal, previstos no art. 20 da LRF, a concessão de RGA implica excesso adi- cional aos limites já extrapolados, não podendo o respectivo impacto financeiro dessa revisão deles ser desconsiderado. 3) No âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a concessão de Revisão Geral Anual (RGA) encontra-se disciplinada pela Lei Estadual nº 8.278/2004, que condiciona a concessão da revisão ao atendimento dos limites de despesas com pessoal insertos na LRF e às condições estampadas no § 1º do artigo 169 da CF/88. Cuiabá, 20 de junho de 2016. Edicarlos Lima Silva Secretário-Chefe da Consultoria Técnica [...] 3. CONCLUSÃO Pelo exposto, o Ministério Público de Con- tas , no uso de suas atribuições institucionais, manifesta-se : a) pelo conhecimento da presente consul- ta , tendo em vista a presença de relevante interesse público, nos termos do artigo 232, §1º, da Resolução nº 14/07 (Regi- mento Interno TCE-MT); b) pela aprovação da ementa proposta pela consultoria técnica ; c) para que se consigne em acórdão que a resolução de consulta baseada neste caso concreto não formará prejulgado do fato ou caso concreto , nos termos do artigo 232, §1º, da Resolução nº 14/07 (Regimento Interno TCE-MT). É o parecer. Ministério Público de Contas, Cuiabá, 20 de junho de 2016. Gustavo Coelho Deschamps Procurador-Geral de Contas Parecer do Ministério Público de Contas nº 2388/2016 A consulta foi formulada por autoridade legí- tima e versa sobre matéria de competência deste Tribunal, entretanto, não se refere à situação em tese, conforme exigência do inciso II do art. 232 1 1 Art. 232. A consulta formulada ao Tribunal de Contas, conforme o disposto no art. 48 e seguintes da Lei Complementar nº 269/07, de- verá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I – Ser formulada por autoridade legítima; II – Ser formulada em tese; III – Conter a apresentação objetiva dos quesitos, com indicação precisa da dúvida quanto à interpretação e aplicação de dispositi- vos legais e regulamentares; IV. Versar sobre matéria de competência do Tribunal de Contas. da Resolução 14/2007 (Regimento Interno – RI- RITCE-MT). Muito embora este processo não preencha to- dos os requisitos de admissibilidade previstos na norma, entendo que, diante do notório e relevante interesse público envolvendo a questão, a consulta deve ser conhecida e respondida, com fundamento no § 1º do mesmo art. 232, e com a ressalva de que a deliberação decorrente não constitui prejulgado do fato ou caso concreto. Com relação ao mérito, faço algumas observa- ções. De acordo com o inciso X do art. 37 da Consti- tuição da República, “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 Razões do Voto
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