Revista TCE - 12ª Edição
Resoluções de Consultas 52 Os processos de concessão e prestação de contas referentes às diárias pagas a servidores públicos do Poder Executivo Es- tadual podem ser realizados por meios eletrônicos desde que sejam autorizados por decreto específico que regulamente a matéria, dispensando, desta forma, a formalização em meios físicos. Para tanto, é necessário que o ente ou órgão público do Poder Executivo Estadual disponha de sistema informatizado que realize o controle da concessão e prestação de contas de diárias com adequadas funcionalidades e capacidade de ar- mazenamento de dados suficiente para permitir a juntada aos processos eletrônicos de todos os documentos digitais e digita- lizados, bem como propicie a segurança e a transparência dos documentos digitais e/ou digitalizados armazenados. Também é imprescindível que o sistema ofereça aos órgãos de Controle Externo e Interno, a qualquer momento, a possibilidade de verificação da autoria, autenticidade e a integridade dos docu- mentos e suas assinaturas digitais. Este é o entendimento manifesto pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, na Resolução de Consulta n° 25/2016-TP, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em face da consulta apresentada por Carlos Henrique Banqueta Fávaro, secretário de Estado de Meio Ambiente, na qual solicitou a manifestação da Corte de Contas sobre a possibilidade de os processos de concessão e de prestação de contas de diárias se- rem realizados por meio eletrônico. “Os processos de concessão e prestação de contas de diárias podem ser realizados em meio eletrônico, dispensando-se a formalização em meio físico, desde que sejam apresentados eletronicamente, no respectivo processo, todos os documentos exigidos por decreto que regulamente a matéria” Parecer da Consultoria Técnica nº 25/2016-TP O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , nos termos dos artigos 1º, XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e dos artigos 29, XI, e 81, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve , por unanimidade, acompanhando o voto do relator, alterado oralmente em sessão plenária para substituir, no item 1 do verbete, a expressão “Decreto Estadual nº 2.101/2009” por “Decreto que regulamente a matéria”, de modo que a respos- ta da consulta atenda também os municípios e, de acordo com os Pareceres nº 54/2016 e 3.882/2016 da consultoria técnica e do Ministério Público de Contas, respectivamente, responder ao consulente que os processos de concessão e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo podem ser realizados em meio eletrônico, dispensando-se a formalização em meio físico, desde que: 1) sejam apresentados eletronicamente, no respectivo processo, todos os documentos exigidos por decreto que regulamente a matéria; Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.728-2/2016. Prestação de contas de diária pode ser feita por meio eletrônico Waldir Júlio Teis Conselheiro gab.wjteis@tce. mt.gov.br Você pode assistir ao vídeo do julgamento do processo no link < http://www. tce.mt.gov.br/ protocolo/detalhe/ num/167282/ ano/2016 >
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