Revista TCE - 12ª Edição

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Resoluções de Consultas 61 conforme previsão do art. 19, § 1º, IV, da LRF; 2) as despesas com pessoal ativo decorrentes de concessão de reajustes de remunerações de servidores (incorporações), originadas de perdas na conversão de cruzeiros reais para URV, mesmo que reconhecidas judi- cialmente, devem ser computadas como despesas com pessoal e consideradas para efeito de aferição dos limites previstos nos artigos 19 e 20 da LRF, tendo em vista incorporarem-se à remuneração dos servi- dores de forma permanente e contínua, não se aplicando ao caso a dedução prevista no art. 19, § 1º, IV, da LRF; 3) as despesas com pessoal inativo decorren- tes de diferenças pretéritas (passivos) e concessão de reajustes em benefícios pre- videnciários, originadas de perdas na con- versão de cruzeiros reais em URV, mesmo que reconhecidas judicialmente, devem ser computadas para a determinação dos limi- tes de gastos com pessoal definidos na LRF, podendo ser deduzidas do montante da despesa bruta com pessoal quando custea- das por recursos previdenciários vinculados (RPPS), desde que tenham sido inicial- mente consideradas, nos termos do artigo 19, § 1º, VI, da LRF; e, 4) as despesas com pessoal inativo decorrentes de diferenças pretéritas (passivos) e conces- são de reajustes em benefícios previdenciá- rios, originadas de perdas na conversão de cruzeiros reais em URV, mesmo que reco- nhecidas judicialmente, quando custeadas com recursos do Tesouro, devem ser com- putadas como despesas com pessoal, ado- tando-se, quanto a possíveis deduções, os entendimentos já delineados nas alíneas “a” e “b”, respectivamente, para as diferenças pretéritas e para a concessão de reajustes. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br . Participaram do julgamento os conselheiros Waldir Júlio Teis e Sérgio Ricardo, e os conselhei- ros substitutos Jaqueline Jacobsen, que estava subs- tituindo o conselheiro Antonio Joaquim, Ronaldo Ribeiro, que estava substituindo o conselheiro Val- ter Albano, e Luiz Henrique Lima, que estava subs- tituindo o conselheiro Humberto Bosaipo. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o procurador-geral de Contas William de Almeida Brito Júnior. Publique-se. Excelentíssimo Senhor Conselheiro: Trata-se de consulta formulada pelo Sr. Depu- tado Romualdo Júnior, presidente interino da As- sembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, às fls. 02/03 – TCE-MT, indagando sobre o cômputo de reajustes e diferenças salariais, provenientes de conversão de cruzeiros reais em URVs, no cálculo do limite de gasto com pessoal definido no art. 20, II, “a”, da LRF, nos seguintes termos: A Administração Pública estadual foi condenada em ação judicial, já transitada em julgado, ao cumpri- mento das seguintes obrigações: a) de fazer – deven- do proceder de imediato ao reajuste na remuneração e/ou proventos dos seus servidores/aposentados na época da conversão da URV para real, o percentu- al de 11,98%; b) de pagar – a pagar as diferenças pretéritas com a incorporação do percentual acima, que deve incidir sobre quaisquer verbas percebidas no período, inclusive 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração/ proventos, acrescidos de juros de mora de 6% a.a. a partir da citação e de correção monetária pelo INPC do atraso a partir do termo inicial. [...] Posta a questão, quando do cumprimento das obri- gações acima, sempre se levando em conta o que dispõe o art. 18 e seguintes da LC nº 101/2000 – Limite de Despesas com Pessoal, indagamos: a) as despesas decorrentes do cumprimento da obri- gação de fazer – reajuste na remuneração dos servi- dores – devem ser levadas em conta no cômputo do limite de despesas com pessoal, estabelecido no art. 20, II, “a”, da LC nº 101/2000? b) as despesas decorrentes do cumprimento da obri- gação de fazer – reajuste na remuneração dos aposen- tados/pensionistas – devem ser levadas em conta no cômputo do limite de despesas com pessoal, estabe- lecido no art. 20, II, “a”, da LC nº 101/2000? Parecer da Consultoria Técnica nº 72/2012

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