Revista TCE - 12ª Edição
Resoluções de Consultas 89 Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Joaquim, Domingos Neto e Sérgio Ricar- do, e os conselheiros substitutos Jaqueline Jacob- sen, que estava substituindo o conselheiro Valter Albano, e Luiz Carlos Pereira, que estava substi- tuindo o conselheiro Humberto Bosaipo. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o procurador-geral William de Almeida Brito Júnior. Publique-se. Excelentíssimo Senhor Conselheiro: Trata-se de consulta formulada pelo Senhor Marcel Menezes Meurer, presidente da Câmara Municipal de Itanhangá-MT, solicitando parecer desta Corte de Contas sobre a possibilidade de o município conceder licença-prêmio a seus servido- res, nos seguintes termos: 1 – Na hipótese de o município dispor na legislação municipal sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos municipais efetivos, indepen- dentemente do período de descanso e do período de anos a serem trabalhados para terem direito ao benefício. A licença-prêmio poderá ser concedida em duas espécies, em gozo ou em pecúnia? 2 – Na hipótese de o município dispor na legislação municipal sobre a concessão de licenças-prêmio aos servidores públicos municipais efetivos, indepen- dentemente do período de descanso e do período de anos a serem trabalhados para terem direito ao bene- fício. Se a licença-prêmio for concedida em pecúnia, deve o município limitar a quantidade de licenças que poderão ser concedidas em pecúnia durante a carreira do servidor público efetivo? 3 – Na hipótese de o município dispor na legislação municipal sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos municipais efetivos, indepen- dentemente do período de descanso e do período de anos a serem trabalhados para terem direito ao benefício. Se a licença-prêmio for concedida em pe- cúnia, poderá o município promover o desconto de Imposto de Renda – IR sobre o total do benefício? 4 – Na hipótese de o município dispor na legislação municipal sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos municipais efetivos, indepen- dentemente do período de descanso e do período de anos a serem trabalhados para terem direito ao bene- fício. Se a licença-prêmio for concedida em pecúnia e o município promover o desconto de Imposto de Renda (IR) sobre o valor total do benefício, qual procedimento a ser tomado pelo servidor público efetivo? (grifo nosso) O consulente não juntou outros documentos aos autos. É o breve relatório. 1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE No que concerne às questões de número 1, 2 e 3, constata-se que a consulta foi formulada em tese, por autoridade legítima, com a apresentação objetiva do quesito e versa sobre matéria de com- petência deste Tribunal, preenchendo, portanto, os requisitos de admissibilidade exigidos pelo art. 232 da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas – RITCE-MT). Quanto ao quesito de número 4 – “Se a licen- ça-prêmio for concedida em pecúnia e o município promover o desconto de Imposto de Renda (IR) sobre o valor total do benefício, qual procedimen- to a ser tomado pelo servidor público efetivo?” – observa-se que: a) não foi apresentado de forma objetiva, descumprindo, portanto, o requisito de Parecer da Consultoria Técnica nº 59/2014
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