Revista TCE - 12ª Edição

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Resoluções de Consultas 96 Egrégio Plenário, [...] Prefacialmente, no que concerne aos questio- namentos de n os 1 a 3, verifico que a consulta foi formulada em tese, por pessoa legítima, além de versar sobre matéria de competência deste Tribu- nal, cumprindo as exigências previstas no artigo 232 da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do TCE-MT). Quanto ao quesito de nº 4, ressalto que não atende aos requisitos regimentais de admissibilida- de. No mérito, as questões postas sub judice cin- gem-se à indagação em tese acerca da possibilida- de de o município conceder licença-prêmio a seus servidores. Considerando a pertinente e profícua expla- nação teórica e legal expendida pela consultoria técnica, devidamente ratificada pelo parecer minis- terial, conheço parcialmente da vertente consulta para reiterar o entendimento técnico, no sentido de que: Resolução de Consulta nº__/2014. Pessoal. Li- cenças e afastamento. Licença-prêmio. Formas de concessão e possibilidade de conversão em pecú- nia. Necessidade de lei autorizativa. As formas de concessão da licença-prêmio, bem como a autorização e a definição de possíveis limites para conversão do benefício em pecúnia, devem estar previstas em lei do ente concessor. Resolução de Consulta nº__/2014. Tributação. Impostos. Imposto de Renda. Licença-prêmio convertida em pecúnia. Não incidência. O pagamento a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio, em razão do não gozo por necessida- de da Administração, não está sujeito à incidência do Imposto de Renda, mesmo que o pagamento ocorra durante o vínculo funcional do beneficiário, nos ter- mos da Súmula 136 do STJ. 3. PROPOSTA DE VOTO Ante o exposto, em consonância com o Pare- cer nº 059/2013 da consultoria técnica, bem como com o Parecer nº 3.562/2014, da lavra do procu- rador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, conheço parcialmente da vertente consulta, para, no mérito, responder ao consulente nos seguintes termos: Resolução de Consulta nº__/2014. Pessoal. Li- cenças e afastamento. Licença-prêmio. Formas de concessão e possibilidade de conversão em pecú- nia. Necessidade de lei autorizativa. As formas de concessão da licença-prêmio, bem como a autorização e a definição de possíveis limites para conversão do benefício em pecúnia, devem estar previstas em lei do ente concessor. Resolução de Consulta nº__/2014. Tributação. Impostos. Imposto de Renda. Licença-prêmio convertida em pecúnia. Não incidência. O pagamento a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio, em razão do não gozo por necessida- de da Administração, não está sujeito à incidência do Imposto de Renda, mesmo que o pagamento ocorra durante o vínculo funcional do beneficiário, nos ter- mos da Súmula 136 do STJ. VOTO , ainda, pela atualização da consolidação de entendimentos, para fazer constar o verbete da decisão colegiada, nos termos acima exarados. Depois das anotações de praxe, encaminhem- -se ao consulente cópias deste relatório e voto, bem como a íntegra do Parecer nº 059/2013 da consul- toria técnica. É a proposta de voto. Tribunal de Contas, Cuiabá, 17 de setembro de 2014. Luiz Henrique Lima Conselheiro Substituto Relator Razões do Voto

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