Revista TCE - 13ª Edição
Resoluções de Consultas 110 ções arrecadadas no grupo a ele submetido, devem ser suficientes para o pagamento dos benefícios e em caso de não o serem, configurada eventual in- suficiência financeira, o pagamento dos benefícios deverá ser suprida por meio de aportes feitos pelo Tesouro do respectivo ente. Conforme bem elucidou a Consultoria Técni- ca: [...] O Plano Financeiro não tem o propósito de acumu- lação de recursos: é tratado sob o regime financeiro de repartição simples, em que as contribuições ar- recadas no bojo desse grupo, em um determinado exercício financeiro, sejam suficientes para o paga- mento dos benefícios, sendo que eventual insufici- ência financeira de recursos seja suprida por meio de aportes financeiros feitos pelo Tesouro do ente. O grupo que compõe o Plano Financeiro é denomina- do de massa em extinção. Em decorrência do expos- to, é forçoso concluir que a insuficiência financeira do Plano Financeiro será inevitável, pois o número de servidores aposentados desse plano, gradativa- mente, aumenta, enquanto o de ativos, que é a cate- goria que contribui com a maior parcela dos recursos para o custeio, diminui. Com efeito, então: [...] a cobertura das insuficiências financeiras do RPPS, por meio de aportes ao Plano Financeiro da segregação de massa de segurados é dever de cada qual dos entes federados. Esses repasses legais dos valores necessários para dar cobertura à insuficiência financeira previden- ciária pode se dar, conforme a legislação de cada ente, de forma direta , quando o aporte é realizado pelo próprio Poder Executivo, ou de forma indi- reta , quando o Poder Executivo promove a transfe- rência desses recursos aos demais Poderes, os quais, por sua vez, efetuam o respectivo aporte financeiro ao RPPS do ente. No caso do Município de Cuiabá, por força do §4º do artigo 50 da LC municipal 399/2015, que trata do Plano Financeiro de custeio do CUIABÁ- PREV, o repasse para a cobertura de insuficiência financeira deve ocorrer de forma direta pelo Tesou- ro municipal. Conclusivamente, pois, como bem consignou a Consultoria Técnica: [...] a depender do que estabelecer a legislação de cada ente federado, tanto é possível o aporte finan- ceiro diretamente ao RPPS pelo Município (Tesouro – Poder Executivo), quanto o repasse dos respectivos recursos ao Poder Legislativo Municipal para que este, por sua vez, faça o posterior aporte financeiro ao RPPS. Ora, em se tratando esses aportes de interfe- rências financeiras, realizadas por meio de transfe- rência intra-orçamentária 3 , não é pertinente clas- sificá-los como receita ou despesas sob o aspecto orçamentário. Desse modo, esses repasses legais destinados a fazer frente à insuficiência financeira previdenciá- ria, não tem o condão de integrar o conceito legal de despesas e de gastos com folha de pagamento a que se referem, respectivamente, o caput do artigo 29-A da CF/88 e o §1º desse mesmo artigo. Não é demais destacar, ainda, o apontamento feito pela Consultoria Técnica e pelo Ministério Público de Contas no sentido de que este Tribunal possui entendimento sedimentado de que os gas- tos com inativos não se incluem no limite de gasto total do Legislativo municipal, conforme Acórdãos nº 185/2005 e nº 650/2001 e conforme a Resolu- ção de Consulta nº 66/2011. Além das bem lançadas jurisprudências cola- cionadas pela Consultoria Técnica, ressalto seme- lhante entendimento consignado pelo TCE-MG sobre a matéria. Confira-se: CONSULTA - RRPS - MUNICÍPIO - INSU- FICIÊNCIA FINANCEIRA DO GRUPO DE SEGURADOS PERTENCENTES AO PLANO FINANCEIRO - SEGMENTAÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS - APORTES DE VALORES - CLASSIFICAÇÃO DE DESPESAS - CODIFI- CAÇÃO - NÃO INCLUSÃO DOS APORTES NO 3 MCASP 7º edição, pagina 305: “No caso do aporte para cobertura de déficit financeiro não há execução orçamentária pela transferência de recursos do ente ao RPPS.” MCASP 7º edição, pagina 306: Lançamentos: [...] b. No RPPS i. No reconhecimento do direito No Recebimento do Aporte para Cobertura de Déficit Financeiro Natureza da informação: patrimonial D 1.1.3.6.2.xx.xx Créditos Previdenciários a Receber a Curto Prazo – Intra OFSS C 4.5.1.3.2.xx.xx Transferências Recebidas para Aportes de Recursos para o RPPS – Intra OFSS.
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