Revista TCE - 13ª Edição

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Resoluções de Consultas 113 Os entes federativos não devem computar na base de cál- culo da Receita Corrente Líquida (RCL) os ganhos obtidos com a carteira de investimentos dos Regimes Próprios de Pre- vidência Social (RPPS). A resposta foi dada em consulta for- mulada pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta (IPREAF) na sessão plenária do dia 1/8/2017. Segundo o relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, a carteira de investimentos dos RPPS é formada por receitas que não entram na composição da RCL (contribui- ções previdenciárias patronais e dos servidores e compensações financeiras entre regimes de previdência). Assim, os rendimen- tos com a aplicação financeira destes recursos também não de- vem ser computados, pois são considerados receitas acessórias atreladas às principais. “Carteira de investimento dos RPPS é formada por receitas que não compõem a RCL, logo seus rendimentos também não devem ser computados” Resolução de Consulta nº 19/2017-TP O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso), resolve , por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator e de acordo com o Parecer nº 3.083/2017 do Ministé- rio Público de Contas, responder ao consulente que as receitas orçamentárias referentes aos rendi- mentos da carteira de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) não devem ser computadas na base de cálculo utilizada para determinação da Receita Corrente Líquida (RCL) dos entes federativos instituidores desses regimes. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br . Participaram do julgamento os conselheiros Valter Albano – presidente, em substituição legal, Waldir Júlio Teis, Domingos Neto e Luiz Carlos Pereira, e os conselheiros substitutos Jaqueline Ja- cobsen Marques, que estava substituindo o conse- lheiro José Carlos Novelli, Luiz Henrique Lima, que estava substituindo o conselheiro Valter Al- bano, e João Batista Camargo, em substituição ao conselheiro Sérgio Ricardo, os quais acolheram a proposta de voto apresentada pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Coelho Des- champs. Publique-se. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 18.961-8/2017. Ganhos com aplicações financeiras dos RPPS não compõem a RCL Isaías Lopes da Cunha Conselheiro Interino gab.isaiaslopes@tce. mt.gov.br Você pode assistir ao vídeo do julgamento do processo no link < http://www.tce. mt.gov.br/protocolo/ detalhe/num/189618/ ano/2017 >

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