Revista TCE - 13ª Edição

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Artigos Científicos 144 Marcio André Santos de Albuquerque marcio_tcu@yahoo.com.br Marcio André Santos de Albuquerque é bacharel em Ciências Jurídicas e mestre em Administração Pública. Atua como auditor federal de Controle Externo no TCU, é autor de livros na área e professor universitário. O poder cautelar do Tribunal de Contas da União The injunctive power of the Federal Court of Accounts Marcio André Santos de Albuquerque Resumo A despeito do princípio da duração razoável do processo ter ganhado status constitucional a partir da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, por meio de seu art. 5º, inciso LXXVIII, nem sempre é possível que as partes obtenham a prestação jurisdicional em tempo adequado. O Poder Geral de Cautela, já previsto no Código de Processo Civil de 1973, tem por função principal garantir que o direito seja entregue a seu real destinatário, ou seja que o direito não pereça durante a composição da lide. Tanto a Lei Orgânica do TCU como o seu Regimento Interno positivam a possibilidade de o TCU adotar medidas cautelares, desde que presentes os seus requisitos essenciais: a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Nada obstante, é frequente a interpelação do Supremo Tribunal Federal em face de medidas cautelares adotadas pela Corte de Contas. Na solução dessas ações, o Pretório Excelso possui firme jurisprudência no sentido de que o Poder Geral de Cautela é, em razão da teoria dos poderes implícitos, assegurado ao Tribunal de Contas da União. Palavras-chave: Poder Cautelar; Tribunal de Contas da União; possibilidade e características. Abstract In spite of the reasonable length of proceedings principle having gained constitutional status through Constitutional Amendment 45, of 2004, by virtue of its article 5, item LXXVIII, it has not always been possible for all parties to obtain due process within an adequate timeframe. The General Injunctive Power already prescribed in the Civil Procedure Code of 1973, acts as a guarantor so that the law reaches its true recipient, in other words, lest the law perish during litigation. Both the Organic Law of the TCU and its Rules of Procedure affirm the possibility of the Court adopting preventive injunctions, as long as the essential requirements are met: fumus boni iuris and pericu- lum in mora . However, the Supreme Federal Court’s interpellations in view of preventive injunctions adopted by the Court of Accounts are frequent. In the solution of these cases, the Supreme Court has solid case law in the sense that the General Injunctive Power is, due to the theory of implied powers, assured to the Federal Court of Accounts. Keywords : Injunctive Power; Federal Court of Accounts; possibility and characteristics. Introdução A prestação jurisdicional oferecida pelo Estado nem sempre se dá no tempo em que as partes dese- jam. A composição da lide passa por etapas neces- sárias para garantir às partes o direito de exercerem o contraditório e a ampla defesa. Ocorre, contudo, que essa demora pode fazer com que o direito pere- ça no meio do caminho. Para evitar que isso aconteça, nosso ordena- mento jurídico consagrou a possibilidade de o Estado-juiz valer-se de medidas cautelares para as- segurar a efetividade de suas decisões. O presente trabalho tem por intuito demons- trar como o poder cautelar pode ser utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a fim de ga- rantir a efetividade de suas decisões. Para o alcance desse desiderato, inicialmente, serão gastas algumas linhas para explicar como o poder cautelar encontra-se inserido no ordenamen- to jurídico pátrio, com especial atenção à evolução do instituto desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 1973. Em seguida, serão vistos os tipos de cautelares colocados à disposição do TCU tanto por sua Lei Orgânica como por seu Regimento Interno, oca- sião em que será dada especial atenção aos pressu- postos necessários para o exercício do poder caute- lar: fumus boni iuris e periculum in mora no âmbito do Tribunal de Contas da União, em decorrência

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