Revista TCE - 13ª Edição
160 Artigos Científicos cartel dedicado à realização de fraudes em licitações e corrupção, notadamente na Petrobras. É justamente nesse ambiente que a discussão sobre mecanismos mais efetivos na luta contra a prática de atos ilícitos por agentes públicos tem ganhado força na sociedade em geral. É essencial ressaltar que a corrupção é extremamente nociva à governança e ao desenvolvimento econômico. Segundo a Organização para a Segurança e Coope- ração na Europa (OSCE, 2004), nenhum país, por mais democrático que seja, está livre de corrupção. Para essa instituição, a corrupção é um problema social que en- volve funcionários do governo, políticos, líderes empresariais e jornalistas; destrói as economias nacionais; prejudica a esta- bilidade e provoca a erosão da confiança pública. A corrupção diminui a receita fiscal, infla os custos públicos dos serviços e distorce a alocação de recursos no setor privado. Além disso, a OSCE (2004) afir- ma que a corrupção é um atentado à dig- nidade do cidadão e enfraquece o Estado democrático de Direito. O ambiente corrupto pode gerar pre- juízos à qualidade dos recursos humanos na Administração Pública como um todo, pois os indivíduos mais competentes e honestos podem se sentir constrangidos e até evitar trabalhar em um ambiente dominado pela corrupção. Nesse sentido, Ruzindana (2002) apud Orth (2010): [...] a corrupção afetou as práticas de con- tratação e de promoção de tal forma que se chegou ao ponto de não haver mais ne- nhuma possibilidade de se contratar pes- soal qualificado. Os funcionários públicos honestos e competentes eram intimida- dos, envergonhados, e muitas vezes ate- morizados para que permanecessem em silêncio. Isso terminou fazendo com que boa parte dos indivíduos honestos migras- se para o exterior à procura de trabalho e que os únicos interessados no serviço pú- blico fossem aqueles indivíduos em busca de benefícios ilícitos como o recebimento de subornos. Segundo O’Donell (1998), o controle da corrupção está intimamente ligado à gê- nese dos sistemas políticos modernos, além de se envolver intimamente com os con- ceitos de República e Democracia. A pre- servação do interesse público e da legali- dade surgem como instrumentos contra os abusos do poder socioeconômico dos gru- pos privilegiados, revelando a luta contra a corrupção como um desafio contínuo. No âmbito nacional, o combate à cor- rupção tem tido importantes avanços 1 , resultado, por exemplo, da atuação das prinicipais instituições nacionais de con- trole, como o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e oTribunal de Contas da União (TCU) e da maior participação do controle social. Em 2001, o estudo da organizaçãoTransparên- cia Internacional, intitulado National Inte- grity Systems Country Study Report – Brazil , constatou que não havia preocupações do governo federal na implementação de me- canismos no controle da corrupção e que medidas ou reformas sistemáticas direcio- nadas para evitar esquemas específicos de corrupção eram raras. Quase duas décadas depois, em 2017, a organização concedeu menção honrosa à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Di- nheiro (ENCCLA) 2 , destacando no relató- rio que o governo brasileiro tem demons- trado muita preocupação com a promoção da transparência pública como meio de in- centivar o controle social e a participação democrática (Transparência Internacional, 2017). Ainda que os avanços tenham sido notáveis, a luta contra a corrupção é con- tínua e dinâmica. Sendo assim, no con- texto da necessidade da evolução da estru- 1 Notícia veiculada no portal da CGU esclarece que, de 39 recomendações emitidas pela OCDE no campo de combate à corrupção, o Brasil foi capaz de implemen- tar total ou parcialmente 31 delas, das quais se desta- cam a edição da Lei Anticorrupção e a aprovação do Estatuto das Empresas Estatais. Notícia disponível em < http://www.cgu.gov.br/noticias/2016/10/ocde-reco- nhece-avancos-do-brasil-no-combate-a-corrupcao > . Acesso em: 16 set. 2017. 2 Disponível em < http://www.brasil.gov.br/cidadania- -e-justica/2017/03/estrategia-brasileira-de-combate- -a-corrupcao-recebe-mencao-internacional > . Acesso em: 16 set. 2017. tura atual de prevenção e perseguição da corrupção, a inserção de novos mecanis- mos já utilizados internacionalmente, tal como ocorreu com os institutos do agente infiltrado, da colaboração premiada e da ação controlada 3 , surge como importante auxílio na melhoria do sistema de comba- te à corrupção no país. Além disso, segundo Furtado (2015), a manutenção de elevados níveis de cor- rupção no Brasil aponta para a presen- ça de aspectos permissivos ao ambiente corrupto: vulnerabilidades na legislação, excesso de oportunidades para desviar re- cursos públicos, a certeza da impunidade e os baixos investimentos direcionados a po- líticas de combate à corrupção 4 . Tome-se 3 O instituto da colaboração premiada foi inserido no ordenamento jurídico nacional por meio da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Os institutos do agen- te infiltrado e da ação controlada já haviam sido intro- duzidos no ordenamento brasileiro na Lei do Crime Organizado, hoje já revogada, n º 9.034/95. 4 Um levantamento feito pela BBC Brasil indicou que a CGU é um dos ministérios cujo orçamento é quase in- tegralmente destinado a despesas de custeio, ou seja, não há disponibilidade de recursos para investimen- tos e, consequentemente desenvolvimento de novas políticas. Disponível em < http://www.bbc.com/portu- guese/brasil-41977919 > . Acesso em: 10 dez. 2017.
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