Revista TCE - 13ª Edição
162 Artigos Científicos 1. Procedimentos metodológicos Para examinar as questões apontadas, foi realizada uma pesquisa qualitativa uti- lizando como técnica a documentação indireta, com a realização de pesquisa bibliográfica e documental. A escassez da literatura nacional, talvez em decorrência do instituto não ter sido inserido no orde- namento jurídico nacional, reforçou a ne- cessidade de pesquisas em artigos e traba- lhos acadêmicos de âmbito internacional. Em um segundo momento, verifi- cou-se a necessidade da pesquisa sobre o posicionamento das principais institui- ções internacionais que tratam do tema do combate à corrupção, como: o Banco Mundial, o Escritório das Nações Uni- das sobre Drogas e Crimes (UNODC), a Organização para a Cooperação e De- senvolvimento Econômico (OCDE) 10 , a Organização para a Segurança e Coope- ração na Europa (OSCE) 11 e a organi- zação não-governamental Transparência Internacional. Em um terceiro momento, foram pesquisados casos de implementação do teste de integridade em países de- mocráticos, tendo em vista que este trabalho parte do pressuposto de que o combate à corrupção deve ser efetiva- do por meios que respeitem os direitos dos cidadãos. Além disso, na análise dos casos, buscou-se averiguar o aspecto do custo-benefício da implementação da ferramenta, ou seja, sua eficácia. 10 A OCDE é uma organização, composta por 35 países membros, em sua maioria europeus, cuja missão é promover políticas que melhorem o bem-estar eco- nômico e social das pessoas em todo o mundo. O Brasil não é membro, embora deseje ser parte dessa organização; sendo que, no próprio sítio eletrônico da organização, o Brasil é citado como país de economia emergente que tem trabalhado junto com a OCDE. Disponível em < http://www.oecd.org/about > . Acesso em: 23 set. 2017. 11 A OSCE é uma organização europeia composta por 57 países membros que trabalha por temas ligados à de- mocracia e estabilidade. Disponível em < http://www. osce.org/what-we-do > . Acesso em: 23 set. 2017. 2. Principais conceitos relacionados ao teste de integridade Segundo o art. 3º do projeto de Lei nº 4.850/2016, os testes de integridade “consistirão na simulação de situações sem o conhecimento do agente público, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilíci- tos contra a Administração Pública”. De acordo com o UNODC (2009), no inte- grity test é criado um cenário no qual um servidor público é colocado em uma situ- ação cotidiana típica em que tem a opor- tunidade de usar o discernimento pessoal para decidir se deve ou não se envolver em atos criminosos ou outros comporta- mentos inadequados. O UNODC (2009) descreve o teste de integridade como uma situação em que é dada oportunidade do empregado não somente se envolver em situações de corrupção propriamente dita, mas de cometer abuso no exercício das fun- ções públicas. O Banco Mundial (2011) exemplifica a condução de um teste de integridade com o oferecimento de su- borno a determinado agente público em troca de uma prática ilícita. A instituição destaca que o teste de integridade pode ser considerado uma poderosa ferramenta de detecção da corrupção, mas deve ser usado com grande cautela e em casos ex- cepcionais, além de exigir legislação per- missiva em específico. Existem duas modalidades conhecidas de teste de integridade e que foram pre- vistas no Projeto de Lei nº 4.850/2016: o aleatório ou randômico e o dirigido ou direcionado. Basicamente a diferença entre os dois tipos reside na forma de es- colha do indivíduo a ser testado: no pri- meiro tipo, o agente é escolhido aleatoria- mente e, no segundo tipo, será submetido ao teste aquele indivíduo cuja conduta já esteja sob suspeita (OCDE, 2005). Para o UNODC (2009), geralmente é utilizado o teste de integridade na modalidade di- recionada, ou seja, em circunstâncias em que a inteligência fornece indicações de que um indivíduo ou um grupo de servi- dores públicos são corruptos. De acordo com a justificativa do Projeto de Lei nº 4.850/2016, o objeti- vo principal do teste de integridade está intimamente relacionado à ideia de que a sujeição ao escrutínio faz parte da na- tureza do exercício da atividade pública, ou seja, “a qualquer momento a atividade pode estar sendo objeto de análise, inclu- sive sob o ponto de vista de honestidade”. O UNODC (2004) considera que o teste de integridade tem três objetivos principais: i. determinar quais setores e tipos de agentes governamentais estariam mais suscetíveis ao envolvimento com corrupção; ii. aumentar o risco real e percebido para os funcionários corruptos de que eles podem ser detectados, im- pedindo o comportamento corrup- to e incentivando os funcionários a denunciarem casos em que são oferecidos subornos; e iii. identificar funcionários que traba- lham em áreas expostas à corrup- ção como sendo honestos e confiá- veis e, portanto, pode ser utilizado como mecanismo de auxílio no processo de avaliação de desempe- nho e promoção. Para o UNODC (2009), o teste de integridade é um método que possibilita a prevenção da corrupção e já provou ser extremamente eficaz por atuar na dissua- são da prática do ilícito, principalmente em decorrência das experiências na polí- cia nova-iorquina e londrina. Mas o teste de integridade não é passível de aplicação apenas em forças policiais. Segundo Pope (2000), o uso na área de contratos e licita- ções públicas poderia propiciar a criação de uma public blacklist , na qual consta- riam as empresas reprovadas no teste de integridade, quer por terem oferecido suborno, quer por omissão em deixar de reportar o conhecimento de situações de corrupção envolvendo a licitação e/ou contratos. Newham (2003) afirma que o su- cesso do teste de integridade reside na criação de uma “aura de omni-presença”, na medida em que os policiais poderiam pensar que qualquer interação com um membro do público (incluindo suspeitos
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