Revista TCE - 13ª Edição

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16 Capa TCE-MT terá distribuição igualitária de processos entre conselheiros titulares e substitutos A distribuição igualitária da carga de pro- cessos entre conselheiros e conselheiros substitutos foi uma das principais medi- das aprovadas no conjunto de resoluções normativas que alicerçam a consolidação do novo modelo de atuação do Tribunal de Contas de Mato Grosso. À exceção dos processos de contas do chefe do Po- der Executivo Estadual (governador), dos Poderes Legislativo e Judiciário, e dos ór- gãos autônomos Ministério Público, Tri- bunal de Contas e Defensoria Pública, que são privativos de conselheiros titulares, a partir de agora os processos de todas as mais de 600 unidades gestoras estaduais e municipais, assim como aqueles originá- rios de representações de natureza exter- na, denúncias, consultas etc, farão parte do sorteio que define os seus relatores. Para se ter uma noção do impacto dessa medida, basta observar a evolução históri- ca na distribuição de processos (não inclu- sos aqui os processos relativos a atos de pessoal). Em 2014, os conselheiros titula- res ficaram com 71% dos processos (carga de 1.253), enquanto que os conselheiros substitutos ficaram com 29% (616 pro- cessos). Em 2015, a proporção foi de 73% (1.864) a 27% (833). Em 2016, a proporção foi de 82% (1.511) a 18% (404); e, em 2017, 84% (2.072) a 16% (410). A partir de 2018, a divisão dos processos, mantida a sistemá- tica de sorteio, será de 50% a 50%. Essa contabilidade é importante para com- preender a etapa de condução e instrução dos processos. Os conselheiros e conse- lheiros substitutos são os responsáveis, res- pectivamente, pela elaboração de votos e por propostas de votos para julgamento no Tribunal Pleno e nas duas Câmaras Técnicas de Julgamento, assim como nos processos submetidos ao Plenário Virtual. Nos julga- mentos, têm direito a voto os conselheiros titulares. Já os substitutos votam quando na condição de convocados e/ou interinos, em eventual substituição ao titular. Para viabilizar a distribuição igualitá- ria de processos, conforme o previsto na Resolução Normativa nº 09/2018, o TCE-MT aprovou outra medida que promoveu a transformação de cargos da estrutura organizacional e redistribui- ção de cargos aos gabinetes dos relato- res (Resolução Normativa nº 08/2018). Com isso, sem nenhum custo extra, os gabinetes dos conselheiros titulares e substitutos passam a contar com equipes compostas por praticamente os mesmos cargos. O TCE-MT seguiu um modelo já consolidado no Tribunal de Contas da União, onde funciona divisão paritária de cargos nos gabinetes. Resolução Normativa aprovada também alterou toda a estrutura da área técnica ligada às Secretarias de Controle Externo. Antes, o TCE-MT tinha seis Secexs gene- ralistas, ligadas aos gabinetes dos conse- lheiros titulares e que também atendiam os conselheiros substitutos, e três Secexs especialistas, ligadas à Presidência. Agora, os 232 auditores, técnicos e auxiliares concursados foram distribuídos em nove secretarias de controle externo especia- listas, dentro das quais funcionarão 26 su- pervisões temáticas. As mudanças promovidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso foram elo- giadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e pela As- sociação dos Ministros e Conselheiros Substitutos (Audicon). Em ofício enviado ao presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, no começo deste mês de agosto, o conselhei- ro presidente da Atricon, Fábio Túlio Fil- gueiras Nogueira (TCE-PB) e o presidente da Audicon, ministro substituto Marcos Bemquerer (TCU), declararam que o ór- gão de controle mato-grossense assumiu “papel de destaque no âmbito nacional”. Nogueira e Bemquerer registraram, em especial, o alinhamento do TCE-MT ao modelo já consolidado no Tribunal de Contas da União e às diretrizes da Resolu- ção nº 03/2014 da Atricon. No caso, além da especialização das unidades técnicas, da distribuição igualitária de processos, o assento permanente dos conselheiros substitutos nos órgãos colegiados do Tri- bunal de Contas, com direito a voz. Essa mudança também foi contemplada no rol de resoluções normativas aprovadas. “ Sem nenhum custo extra, os gabinetes dos conselheiros titulares e substitutos passam a contar com equipes compostas por praticamente os mesmos cargos ”

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