Revista TCE - 13ª Edição

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Resoluções de Consultas 43 CIMENTO do presente reexame de prejulgado da Consulta nº 41/2010, e, no mérito, pela aprovação de nova proposta de Resolução de Consulta, com a redação sugerida pela Consultoria Técnica, com seguinte verbete de Resolução: Resolução de Consulta nº 41/2010. Licitação. Aquisições públicas. Balizamento de preços. 1) A pesquisa de preços de referência nas aquisições públicas deve adotar amplitude e rigor metodológico proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obten- ção de três orçamentos junto a potenciais fornecedo- res, mas deve considerar o seguinte conjunto (cesta) de preços aceitáveis: preços praticados na Adminis- tração Pública, como fonte prioritária; consultas em portais oficiais de referenciamento de preços e em mídias e sítios especializados de amplo domínio pú- blico; fornecedores; catálogos de fornecedores; ana- logia com compras/contratações realizadas por cor- porações privadas; outras fontes idôneas, desde que devidamente detalhadas e justificadas. 2) Nos processos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, inclusive aqueles amparados no art. 24, I, II, da Lei nº 8.666/1993, devem ser apresentadas as respectivas pesquisas de preços, nos termos do art. 26 da Lei. É o voto. Tribunal de Contas, 05 de agosto de 2016. Domingos Neto Conselheiro Relator

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