Revista TCE - 13ª Edição

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Resoluções de Consultas 61 dão nº 815/2007 e aprovação de nova proposta de Ementa, com a redação sugerida pela Consultoria Técnica, conforme verbete de Resolução a seguir exposto: Resolução de Consulta nº __/2017. Despesa. Multas de trânsito. Veículos oficiais. Responsabi- lidade pelo pagamento. 1) A responsabilidade pelo pagamento de multas advindas de infrações de trânsito vinculadas a veí- culos oficiais caberá ao respectivo condutor, quan- do decorrentes de atos praticados por ele na direção veicular ou de negligência a obrigações funcionais impostas em regulamento que discipline o uso da frota pública. 2) Havendo recusa do servidor infrator em quitar as multas, a Administração Pública deve pagá-las e, subsequentemente, exercer o direito de regresso em desfavor do condutor, mediante a instauração de procedimento administrativo de ressarcimento, em que se oportunize o contraditório e a ampla defesa. É o voto. Tribunal de Contas, março de 2017. Domingos Neto Conselheiro Relator

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