Revista TCE - 13ª Edição
Resoluções de Consultas 62 A Administração Pública pode instituir jornada de traba- lho no regime 12x36, ou seja, 12 horas trabalhadas por 36 de descanso. Contudo, a possibilidade deve estar prevista em lei que fixe a quantidade de plantões mensais. A explicação consta na Consulta nº 17/16, respondida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão plenária do dia 21/6/2016 e relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O questionamento partiu da Prefeitura de Itiquira, município distante 363 km da capital. O pagamento de adicional noturno também foi questio- nado pelo gestor da Prefeitura de Itiquira. Ficou estabelecido que os servidores sob regime de plantão 12x36 podem receber o adicional, previsto em lei municipal que trata do tema. Sobre o assunto, o relator destacou que “a remuneração diferencia- da busca amparar o trabalhador que tem seu relógio biológico prejudicado e sofre maior desgaste físico em decorrência da permanente variação em seu horário”. Em seu voto, Luiz Henrique Lima ainda esclarece que o re- gime especial de 12x36 é aplicável, especialmente, aos serviços cuja demanda não pode ser interrompida, como são os casos de Saúde e Segurança Pública. De acordo com a Consultoria Técnica, em parecer acolhido pelo relator, o servidor ainda tem direito a receber adicional por serviço extraordinário caso tra- balhe além do número de plantões fixados na lei ou exceder a 12ª hora da jornada diária. “A remuneração diferenciada para plantão noturno busca amparar o trabalhador que tem seu relógio biológico prejudicado e sofre maior desgaste físico” Resolução de Consulta nº 17/2016-TP O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso), resolve , por unanimidade, acompanhando o voto do relator e de acordo com os Pareceres nº 34/2016 e nº 2.188/2016, da Con- sultoria Técnica e do Ministério Público de Contas, respectivamente, responder ao consulente que: 1) a instituição do regime especial de trabalho 12x36 (plantão) no serviço público deve ser realizada por lei, em sentido estrito. Nesta lei deve ser fixado o quantitativo de plan- tões a serem realizados mensalmente pelos servidores, observada a correspondência entre o número de plantões e a jornada mensal de trabalho; 2) no regime de plantão 12x36, o extrapola- mento do limite diário de 12 (doze) horas ininterruptas de trabalho enseja o direito à percepção de horas extraordinárias pelos servidores; e, 3) o adicional noturno é devido ao servidor que labora no regime de plantão 12x36, Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.305-5/2016. Critérios para jornada de trabalho 12x36 devem estar previstos em lei Luiz Henrique Lima Conselheiro Interino Vice-Presidente gab.luizhenrique@tce. mt.gov.br Você pode assistir ao vídeo do julgamento do processo no link < http://www.tce. mt.gov.br/protocolo/ detalhe/num/103055/ ano/2016 >
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