Revista TCE - 13ª Edição

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Resoluções de Consultas 75 A Administração Pública pode realizar locação sob deman- da. É o chamado “ built to suit” . Contudo, os gestores devem ficar atentos às regras de contratações aplicáveis dispostas na Lei Geral de Licitações e demonstrar a viabilidade técnica e econômica desse tipo de contratação. Built to suit , ou construído para servir, é um termo utiliza- do pelo setor imobiliário para designar contratos de locação a longo prazo nos quais o imóvel é construído para atender aos interesses do locatário. “Esse tipo de locação é uma inovação na legislação, surgiu apenas em 2012, com a alteração da Lei de Locações”, esclareceu o conselheiro interino Luiz Henri- que Lima, que relatou a Consulta formulada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A resolução foi aprovada na ses- são plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso do dia 30/8/2016. É possível, ainda, efetuar locação sob demanda mediante contratação direta, por dispensa de licitação, desde que a cons- trução ou reforma não ocorra em imóvel público, as necessi- dades de instalação e de localização condicionem a escolha do imóvel, a contratação seja devidamente motivada e a junção do serviço de locação com a execução da obra apresente economia de escala. “ Built to suit é caracterizado pela construção ou reforma de imóvel para atender aos interesses do locatário” Resolução de Consulta nº 23/2016-TP O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regi- mento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve , por unanimidade entre os conselheiros presentes na sessão que concluiu o julgamento do processo, acompanhando o voto do relator, que acolheu o voto-vista do conselheiro Valter Albano, e de acordo, em parte, com os Pare- ceres nº 1.508/2016 e nº 22/2016, respectivamen- te, do Ministério Público de Contas e da Consulto- ria Técnica, responder ao consulente que: 1) é possível à Administração Pública efetuar locação sob demanda ( built to suit ), pre- vista no artigo 54-A da Lei nº 8.245/91, desde que demonstrada a viabilidade técni- ca e econômica desse tipo de contratação, devendo-se, ademais, observar as regras dis- postas nos arts. 55, 58, 59, 60 e 61 da Lei nº 8.666/93; 2) a Administração Pública poderá contratar por dispensa de licitação locação sob de- manda ( built to suit ), com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, desde que a obra não ocorra em imóvel público, obser- vando-se, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) as necessidades de instalação e de loca- lização devem condicionar a escolha do imóvel para o qual a Administração pre- Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.865-3/2016. Contratações sob demanda devem respeitar a Lei de Licitações Luiz Henrique Lima Conselheiro Interino Vice-Presidente gab.luizhenrique@tce. mt.gov.br Você pode assistir ao vídeo do julgamento do processo no link < http://www.tce. mt.gov.br/protocolo/ detalhe/num/58653/ ano/2016 >

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