Revista TCE - 13ª Edição
Resoluções de Consultas 83 principal) com o de execução indireta de obra (parte acessória) deve apresen- tar economia de escala, garantindo, dessarte, que a reportada locação sob encomenda não ofende o princípio do parcelamento do objeto, previsto no art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. c) é possível à Administração Pública efetuar locação sob demanda ( built to suit ) junto a particulares, ainda que a construção ou reforma ocorram em imóvel ou edificação de propriedade pública; nessa hipótese, é obrigatória a realização de licitação, prefe- rencialmente na modalidade concorrência, devendo-se, antes de se operacionalizar o mencionado contrato (locação sob medi- da), com o particular construindo sobre a propriedade pública, conceder-lhe o direito de superfície, nos termos dispostos no art. 1.369 do Código Civil; e, d) não é possível à Administração Pública efetuar locação sob demanda ( built to suit ) junto a particulares, mediante dispensa de licitação fundamentada no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, quando a construção ou reforma ocorrerem em imóvel ou edificação de propriedade pública. 4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Ante o exposto, considerando-se os argumen- tos apresentados e a inexistência de prejulgado neste Tribunal que responda integralmente à pre- sente consulta, sugere-se à consideração superior, com fundamento no § 1º do art. 234 da Resolução 14/2007 (RITCE-MT), a aprovação da seguinte ementa: Resolução de Consulta nº__/2016. Licitação e Contratos. Locação sob demanda ( Built to Suit ). Requisitos. 1) É possível à Administração Pública efetuar loca- ção sob demanda (built to suit) , prevista no art. 54-A da Lei nº 8.245/91, desde que demonstrada a viabi- lidade técnica e econômica desse tipo de contrata- ção, devendo-se, ademais, observar as regras dispos- tas nos arts. 55, 58, 59, 60 e 61 da Lei nº 8.666/93. 2) A Administração Pública poderá contratar por dispensa de licitação locação sob demanda ( built to suit ), com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, desde que a obra não ocorra em imóvel público, observando-se, cumulativamente, os se- guintes requisitos: a) as necessidades de instalação e de localização devem condicionar a escolha do imóvel para o qual a Administração pretende buscar a locação; b) o preço da locação deve ser compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; c) os autos do procedimento de dispensa devem estar motivados com as razões de fato e de direi- to, mediante colação de estudos técnicos, pare- ceres e documentos comprobatórios, nos termos do art. 6 estadual Estadual 7.692/02, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado de Mato Grosso; d) a junção do serviço de locação (parte princi- pal) com o de execução indireta de obra (parte acessória) deve apresentar economia de escala, de modo que a locação sob demanda ( built to suit ) não ofenda o princípio do parcelamento do objeto, previsto no art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; 3) A Administração Pública poderá efetuar locação sob demanda ( built to suit ), ainda que a construção ou reforma ocorram em imóvel ou edificação de propriedade pública. Nessa hipótese, é obrigatória a realização de licitação, preferencialmente na modali- dade concorrência, devendo-se, antes de se operacio- nalizar o mencionado contrato, conceder ao particu- lar o direito de superfície, nos termos dispostos no art. 1.369 do Código Civil. Cuiabá-MT, 5 de abril de 2016. Vitor Gonçalves Pinho Consultor de Estudos Técnicos Edicarlos Lima Silva Secretário-Chefe da Consultoria Técnica
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