Revista TCE - 13ª Edição
Resoluções de Consultas 87 dispostas nos arts. 55, 58, 59, 60 e 61 da Lei nº 8.666/93. 2) A Administração Pública poderá contratar por dispensa de licitação locação sob deman- da ( built to suit ), com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, desde que a obra não ocorra em imóvel público, observando- se, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) as necessidades de instalação e de loca- lização devem condicionar a escolha do imóvel para o qual a Administração pre- tende buscar a locação; b) os autos do procedimento de dispensa devem estar motivados com as razões de fato e de direito, mediante colação de es- tudos técnicos, pareceres e documentos comprobatórios, nos termos do art. 64, da Lei Estadual nº 7.692/02, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado de Mato Grosso; c) a junção do serviço de locação (parte principal) com o de execução indireta de obra (parte acessória) deve apresen- tar economia de escala, de modo que a locação sob demanda ( built to suit ) não ofenda o princípio do parcelamento do objeto, previsto no art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; 3) A Administração Pública poderá efetuar locação sob demanda ( built to suit ), ain- da que a construção ou reforma ocorram em imóvel ou edificação de propriedade pública. Nessa hipótese, é obrigatória a realização de licitação, preferencialmente na modalidade concorrência, devendo-se, antes de se o peracionalizar o mencionado contrato, conceder ao particular o direito de superfície, nos termos dispostos no art. 1.369 do Código Civil. É como voto. Valter Albano da Silva Conselheiro
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