Revista TCE - 13ª Edição

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Resoluções de Consultas 92 tos apresentados e a inexistência de prejulgado neste Tribunal que responda integralmente à pre- sente Consulta, sugere-se, à consideração do Pleno, com fundamento no §1º do art. 234 da Resolução 14/2007 (RITCE-MT), a aprovação da seguinte ementa: Resolução de Consulta nº__/2017. Despe- sas. Aplicação de recursos do Fethab (Lei nº 7.263/2000). Estado de Mato Grosso. Agricultura familiar. 1) Nos termos do artigo 15, I, “c”, da Lei nº 7.263/2000, não é possível ao Estado de Mato Gros- so a aplicação de recursos do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em despesas de custeio, quando da execução de ações da agricultura familiar. 2) É possível a aquisição de materiais permanen- tes com os recursos do Fethab pelo Estado, desde que necessárias para a execução de ações da agri- cultura familiar, observadas as disposições legais pertinentes. Cuiabá-MT, 27 de março de 2017. Ademir Aparecido Peixoto de Azevedo Auditor Público Externo Edicarlos Lima Silva Secretário-Chefe da Consultoria Técnica [...] 3. CONCLUSÃO Dessa maneira, o Ministério Público de Con- tas , no uso de suas atribuições institucionais, ma- nifesta: a) pelo conhecimento da consulta margina- da, haja vista que restam preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de ad- missibilidade; b) pela aprovação da seguinte proposta de Resolução de Consulta , nestes termos, apresentada por este Ministério Público de Contas, conforme regra do art. 81, inciso IV c/c art. 236, parágrafo único, do Regi- mento Interno do TCE-MT, nos seguintes termos: Resolução de Consulta nº__/2017. Despe- sas. Aplicação de recursos do Fethab (Lei nº 7.263/2000). Estado de Mato Grosso. Agricultura familiar. 1) Nos termos do artigo 15, I, “c”, da Lei nº 7.263/2000, não é possível ao Estado de Mato Gros- so a aplicação de recursos do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em despesas de custeio. 2) É possível, por constituírem despesa com investi- mento, a aquisição de materiais permanentes com os recursos do Fethab pelo Estado, desde que necessá- rias para a execução de ações da agricultura familiar, observadas as disposições legais pertinentes. Ministério Público de Contas , Cuiabá, 12 de abril de 2017. Getúlio Velasco Moreira Filho Procurador-Geral de Contas Parecer do Ministério Público de Contas nº 1.541/2007

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