Revista TCE - 14ª Edição

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Resoluções de Consultas 123 Moises Maciel Conselheiro Interino gab.moisesmaciel@ tce.mt.gov.br Você pode assistir ao vídeo do julgamento do processo no link < https://www.tce. mt.gov.br/protocolo/ detalhe/num/339911/ ano/2018 > “Se por algum motivo o trabalhador tiver direito a férias por período maior do que um mês, o referido terço deverá ser calculado sobre a remuneração normal dos dias efetivamente gozados” O adicional de um terço deve incidir sobre o período in- tegral das férias do servidor, mesmo que ultrapasse 30 dias, desde que o período de férias a ser gozado esteja previsto em lei municipal ou estadual. Essa foi a resposta do conselheiro interino Moises Maciel à consulta formulada pela Prefeitura Municipal de União do Sul. O gestor de União do Sul questionou se seria lícito à Ad- ministração Pública a concessão do terço constitucional de férias sobre o período de 45 dias em relação aos professores municipais. Ao responder o questionamento, a Consultoria Técnica do Tribunal de Contas decidiu estender a explicação considerando não apenas os professores, mas todas as catego- rias profissionais. Entendimento que foi acompanhado pelo conselheiro relator. De acordo com a decisão, o adicional de 1/3 não incidirá durante o afastamento do trabalhador em razão de período de recesso, já que, neste caso, o servidor não se encontra em gozo de férias, mas à disposição da instituição e pode ser acionado a qualquer momento. Resolução de Consulta nº 1/2019-TP O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que acolheu a sugestão do Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima no sentido de aprovar o verbete apresentado pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 5.315/2018, preliminarmente, conhecer a presen- te consulta e, no mérito, responder ao consulente que: 1) o adicional de 1/3 de férias deve incidir so- bre todo o período de férias a que o traba- lhador tem direito, conforme estabelecido na legislação aplicável à respectiva categoria profissional, não estando restrito obrigato- riamente ao período de 30 dias; 2) prevendo a legislação de regência período de 30 (trinta) dias de férias e 15 (quinze) dias de recesso, o cálculo do terço constitu- cional deverá recair apenas sobre o período de 30 (trinta) dias; e 3) no período de recesso o trabalhador fica afastado de suas atividades, podendo, con- tudo, ser convocado para o trabalho por determinação do superior; e, por outro lado, estando em gozo de férias a convo- cação somente pode ocorrer em situações extraordinárias previstas na legislação. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: www.tce.mt.gov.br . Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 33.991-1/2018. Adicional de 1/3 deve incidir sobre período integral das férias

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