Revista TCE - 14ª Edição

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Resoluções de Consultas 48 Os municípios, incluindo seus órgãos, entidades e em- presas, estão autorizados pela Lei Complementar Federal nº 161/2018 a arrecadar e movimentar suas disponibilidades de caixa em cooperativas de crédito. A confirmação foi feita pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso ao responder a consulta feita pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mu- tum. Até então, a Lei Complementar nº 130/2009 limitava movimentação de crédito de órgãos públicos em instituições financeiras oficiais. Em 2018, a Lei Complementar Federal nº 161/2018 foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro, alterando o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A lei passa a permi- tir que cooperativas de crédito captem recursos de municípios, assim como seus órgãos, entidades e empresas. O objetivo da lei, foi fomentar o desenvolvimento local com foco no microcrédito. Também considera que as coope- rativas atuam em locais onde não há bancos oficiais que ope- ram recursos das prefeituras, como no recebimento de recurso federal. As cooperativas de crédito possuem alta abrangência nacional, estando presentes em 95% dos municípios, sendo que em 564 deles, são a única instituição financeira. A Consultoria Técnica do TCE-MT alerta que é preciso verificar os limites territoriais do município que devem estar contidos na área geográfica de atuação da respectiva cooperati- va de crédito. “Assim, das limitações elencadas pela Lei Com- plementar nº 161/2018, entendo que apenas a demarcação re- lativa ao território se refere aos municípios, órgãos, entidades e empresas por ele controladas”, comentou o relator da consulta, conselheiro interino Luiz Henrique Lima na sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 30/10/2018. “É preciso verificar os limites territoriais do município que devem estar contidos na área geográfica de atuação da respectiva cooperativa de crédito” Cooperativas de crédito podem ser utilizadas para movimentar recursos Resolução de Consulta nº 14/2018-TP O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do relator e de acordo com os Pareceres nº 51/2018, da Consultoria Técnica, e nº 4.166/2018, do Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o município, incluin- do seus órgãos e entidades e as empresas por ele controladas, está autorizado pela Lei Complemen- tar nº 130/2009 a arrecadar e movimentar suas disponibilidades de caixa em cooperativas de cré- dito, sendo que os limites territoriais do município devem estar contidos na área geográfica de atuação da respectiva cooperativa de crédito; e, ainda, revo- Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 301442/2018. Luiz Henrique Lima Conselheiro Interino Vice-Presidente gab.luizhenrique@tce. mt.gov.br Você pode assistir ao vídeo do julgamento do processo no link < http://www.tce. mt.gov.br/protocolo/ detalhe/num/301442/ ano/2018 >

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