Revista TCE - 14ª Edição
Resoluções de Consultas 55 Luiz Carlos Pereira Conselheiro Interino Ouvidor-Geral gab.luizcarlos@tce. mt.gov.br Você pode assistir ao vídeo do julgamento do processo no link < http://www.tce. mt.gov.br/protocolo/ detalhe/num/247626/ ano/2017 > “É possível o reingresso no serviço público de servidor efetivo aposentado voluntariamente, mediante a aprovação em novo concurso ou processo seletivo” A aposentadoria do servidor público efetivo extingue o seu vínculo com a Administração e, para reingressar ao serviço público, ele deve ser aprovado em outro concurso ou assumir cargo comissionado ou eletivo. O questionamento sobre os efeitos jurídicos da aposentadoria do servidor sobre o vínculo funcional e a possibilidade de retorno ao serviço público foi formulada pela Prefeitura de Juscimeira, ao Tribunal de Con- tas de Mato Grosso. A extinção do vínculo jurídico de trabalho com a Admi- nistração é independente do regime previdenciário em que se dê (Regime Geral ou Regime Próprio). A Consulta (Proces- so nº 24.762-6/2017) foi relatada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 30/10/2018. O relator fundamentou seu voto com a interpre- tação do parágrafo 10, do artigo 37, da Constituição Federal, não sendo possível, neste caso, a permanência do servidor no exercício do respectivo cargo, devendo o agente ser declarado em situação de inatividade. Contudo, é possível o reingresso no serviço público de ser- vidor efetivo aposentado voluntariamente, mediante a aprova- ção em novo concurso público ou processo seletivo. Quanto àqueles aposentados voluntária ou compulsoriamente, é pos- sível o exercício de cargo eletivo ou em comissão, podendo haver a acumulação dos proventos da aposentação com o a remuneração do cargo exercido. Resolução de Consulta nº 15/2018-TP O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do relator e de acordo com o Parecer nº 4.428/2017 do Ministério Público de Contas, responder ao consulente que: 1) a aposentadoria voluntária ou compulsória de servidor público efetivo, independente- mente do regime previdenciário em que se dê (RGPS ou RPPS), é causa de extinção do vínculo jurídico de trabalho com a Ad- ministração (vacância de cargo), consoante interpretação do § 10 do art. 37 da CF/88, não sendo possível, neste caso, a permanên- cia do servidor no exercício do respectivo cargo, devendo o agente ser declarado em situação de inatividade; 2) independentemente do regime previdenci- ário a que esteja vinculado, a aposentadoria compulsória do servidor público efetivo ocorre aos 75 anos de idade, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 152/2015; 3) é possível o reingresso no serviço público de servidor efetivo aposentado volunta- riamente, mediante a aprovação em novo concurso público ou processo seletivo, nos Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24.762-6/2017. Servidor aposentado pode reingressar por novo concurso
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