Revista TCE - 14ª Edição
Resoluções de Consultas 72 O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou Resolução de Consulta que define as regras sobre os pagamentos de hono- rários advocatícios de sucumbência. A Resolução nº 18/2018 orienta as fiscalizados do Estado e Municípios que os honorá- rios advocatícios de sucumbência (pagamento devido pela par- te vencida ao advogado da parte vencedora) das causas em que o Poder Público for parte pertencem aos respectivos advogados públicos, sendo sua percepção dependente de regulamentação legal em sentido estrito de cada ente federativo (União, Esta- dos, DF e Municípios). A consulta foi apresentada pela Prefeitura de Tangará da Serra e respondida peloTCE-MT na sessão do dia 13/11/2018, quando Corte de Contas aprovou o voto do relator, conselhei- ro interino Isaias Lopes da Cunha. A Corte de Contas ins- trui que a lei que regulamentar a percepção dos honorários sucumbenciais deve dispor sobre a sua forma de recolhimento, os critérios de rateio dos valores arrecadados, a gestão desses recursos e a conta bancária para depósito dessas verbas, sendo legítimo estabelecer critérios que permitam a estabilidade e a previsibilidade dos valores rateados aos integrantes da carreira da advocacia pública. Os honorários de sucumbência por constituírem vanta- gem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da carreira, têm natureza remuneratória, portanto, submete-se ao teto remuneratório constitucional aplicado ao procurador municipal e estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, mas não devem compor a base de cálculo para a contribuição previdenciária. “Por constituírem vantagem conferida a todos os integrantes da carreira, têm natureza remuneratória, e submetem-se ao teto aplicado ao procurador municipal e estão sujeitos à incidência de IR” Resolução de Consulta nº 18/2018-TP O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.524/2018 do Ministério Público de Contas, a) conhecer a presente consulta; b) responder ao consulente que: 1) os honorários advocatícios de su- cumbência das causas em que o Poder Público for parte pertencem aos advo- gados públicos, sendo sua percepção dependente de regulamentação legal em sentido estrito de cada ente federati- vo (União, Estados, DF e Municípios); 2) a lei que regulamentar a percepção dos honorários sucumbenciais deve dispor sobre a sua forma de recolhimento, os critérios de rateio dos valores arrecada- dos, a gestão desses recursos e a conta Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.064-4/2018. Pagamento de honorários de sucumbência deve seguir teto Isaias Lopes da Cunha Conselheiro Interino Corregedor-Geral gab.isaiaslopes@tce. mt.gov.br Você pode assistir ao vídeo do julgamento do processo no link < http://www.tce. mt.gov.br/protocolo/ detalhe/num/160644/ ano/2018 >
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