Revista TCE - 15ª Edição

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Resoluções de Consultas 99 como a edição de lei na qual se estabeleçam o valor, a forma de pagamento e as demais regras para a sua concessão aos profissionais do magistério da educação básica. 4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Ante o exposto, considerando-se os argumentos apresentados e a inexistência de prejulgado nesta Cor- te que responda integralmente à presente consulta, sugere-se, à consideração do Tribunal Pleno, com fun- damento no § 1º do art. 234 da Resolução 14/2007 (RITCE-MT), a aprovação da seguinte ementa: Educação. Ensino Básico. Fundeb 60%. Conces- são de abono salarial. LRF. Despesa com pessoal. Limite prudencial ultrapassado. Possibilidade. 1. É possível a concessão de abono salarial aos profis- sionais da educação básica, com recursos provenien- tes da parcela de 60% do Fundeb, quando o ente houver ultrapassado o limite prudencial de gastos com pessoal, em razão das ressalvas contidas no art. 22, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Se em razão do abono salarial concedido o ente ultrapassar o limite máximo de despesa com pessoal, o gestor deverá observar o comando do art. 23, ca- put , da Lei de Responsabilidade Fiscal para eliminar o percentual excedente. Cuiabá-MT, 8 de março de 2019. Saulo Pereira de Miranda e Silva Auditor Público Externo Gabriel Liberato Lopes Secretário-Chefe da Consultoria Técnica [...] 3. CONCLUSÃO Pelo exposto, o Ministério Público de Contas , no uso de suas atribuições institucionais, em conso- nância com o art. 1º, XVII e art. 48 da Lei Orgânica do TCE-MT (Lei Complementar nº 269/2007) c/c art. 236 do Regimento Interno do TCE-MT (Reso- lução Normativa nº 14/2007), manifesta-se: a) pelo conhecimento da presente Consulta ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, com fulcro nos art. 48 da Lei Orgânica do TCE-MT e art. 232 do Regimento Interno do TCE-MT; b) pela aprovação da proposta de Resolução de Consulta apresentada pela Consultoria Técnica, conforme regra o art. 81, IV do Regimento Interno do TCE-MT, com a ressalva contida no item 3: Educação. Ensino Básico. Fundeb 60%. Conces- são de abono salarial. LRF. Despesa com pessoal. Limite prudencial ultrapassado. Possibilidade. 1. É possível a concessão de abono salarial aos profis- sionais da educação básica, com recursos provenien- tes da parcela de 60% do Fundeb, quando o ente houver ultrapassado o limite prudencial de gastos com pessoal, em razão das ressalvas contidas no art. 22, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Se em razão do abono salarial concedido o ente ultrapassar o limite máximo de despesa com pessoal, o gestor deverá observar o comando do art. 23, ca- put , da Lei de Responsabilidade Fiscal para eliminar o percentual excedente. 3. A concessão de abono salarial por meio de lei for- mal, em todo o caso, deve observar o inteiro teor da Resolução de Consulta n. 25/2008. É o Parecer. Ministério Público de Contas , Cuiabá, 20 de março de 2019. Alisson Carvalho de Alencar Procurador-Geral de Contas Parecer do Ministério Público de Contas nº 1.012/2019

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