Revista TCE - 15ª Edição
Resoluções de Consultas 107 co de Contas, por aprovar a proposta de resolução de consulta elaborada pela Consultoria Técnica, res- pondendo ao consulente nos seguintes termos: Educação. Ensino Básico. Fundeb 60%. Conces- são de abono salarial. LRF. Despesa com pessoal. Limite prudencial ultrapassado. Possibilidade. 1. É possível a concessão de abono salarial aos profis- sionais da educação básica, com recursos provenien- tes da parcela de 60% do Fundeb, cabendo ao ente definir o montante e a modalidade, mesmo quando o ente houver ultrapassado o limite prudencial de gastos com pessoal, em razão das ressalvas contidas no art. 22, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Se em razão do abono salarial concedido o ente ultrapassar o limite máximo de despesa com pessoal, o gestor deverá observar o comando do art. 23, ca- put , da Lei de Responsabilidade Fiscal para eliminar o percentual excedente. 3. Para a concessão do abono salarial, de caráter pre- cário e que não gera vínculo para outros exercícios, devem ser satisfeitas as condições estipuladas no art. 169, § 1°, incisos I e II, da Constituição da Repúbli- ca, quais sejam: a) existência de prévia dotação orçamentária sufi- ciente para atender às projeções de despesas de pes- soal e aos acréscimos dela decorrentes; e b) existência de autorização específica na lei de dire- trizes orçamentárias. 4. O pagamento de abono não deve ser uma práti- ca habitual na gestão do Fundeb. A sua utilização frequente pressupõe um planejamento deficiente na aplicação dos recursos destinados à remuneração dos profissionais do magistério e a necessidade de uma revisão ou reformulação do plano de cargos e salários da categoria. É como voto. Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2019. Luiz Henrique Lima Conselheiro Interino
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