Revista TCE - 15ª Edição
Artigos Científicos 112 Evandro Aparecido dos Santos evandroa@tce.mt.gov.br Auditor público externo lotado da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Infraestrutura do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Fiscalização de contratos administrativos decorrentes de obras públicas e serviços de engenharia: considerações relevantes a respeito do fiscal de contrato e do fiscal de obras Supervision of administrative contracts arising out of public works and engineering services: relevant considerations regarding contract inspector and building inspector Resumo A Administração Pública tem o dever legal de acompanhar e fiscalizar, de modo adequado e suficiente, por meio de representante especialmente designado, a execução dos contratos administrativos que pactua. No entanto, quando se trata de contratos administrativos decorrentes de obras públicas, tem-se, além das figuras do gestor e do fiscal de contrato, o fiscal de obras, agente fiscalizador especializado que detém conhecimentos técnicos atinentes ao campo da engenharia, em especial quanto aos conteúdos do projeto básico e do projeto executivo, situação fática que exige responsabilização técnica e que confere a esses contratos características peculiares de acompanhamento e fiscalização. Palavras-chave Obras públicas. Serviços de engenharia. Fiscal de contratos. Fiscal de obras. Abstract The Public Administration has a legal duty to adequately and sufficiently monitor and supervise, through a specially designated representative, the execution of the administrative contracts that it agrees. However, when it comes to ad- ministrative contracts arising from public works, there are in addition to the figures of the manager and the contract supervisor, the works supervisor, specialized supervisory agent who has technical knowledge related to the field of Engineering, in particular as regards contents of the basic project and the executive project, a factual situation that requires technical accountability and that gives these contracts peculiar characteristics of monitoring and supervision. Keywords Public works. Engineering services. Contract inspector. Building inspector. 1. Introdução A fiscalização de contratos administrativos ati- nentes a obras e serviços de engenharia possui pecu- liaridades próprias, as quais exigem conhecimentos específicos que vão além do conhecimento do Direi- to Administrativo, tanto que se exige responsabiliza- ção técnica daquele que exerce tal mister, conforme será discorrido oportunamente neste trabalho. A fiscalização da execução contratual deve ser adequada e suficiente, ou seja, deve ser desempe- nhada por quem possua competência técnica e de modo a garantir que o que fora licitado e contra- tado seja fielmente cumprido pela contratante, salvo as alterações legais permitidas em lei e, desta maneira, propiciar que o procedimento licitatório, ora realizado pela Administração, atinja a sua fi- nalidade. Nesse sentido, Antônio França da Costa (2013, p. 58-71), em artigo publicado na Revista do Tribu- nal de Contas da União , diz: Se o contratado pudesse, durante a execução do contratado, alterar ao talante as condições exigidas
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