Revista TCE - 15ª Edição
Artigos Científicos 123 Flávio de Souza Vieira fsvieira@tce.mt.gov.br Pós-Graduado ( Lato sensu ) em Direito de Estado pela Fundação Getúlio Vargas e em Gestão Pública pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino. Graduado em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Auditor público externo do TCE-MT. 1. Introdução Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 25), todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e sua família saúde e bem-estar. Ao encontro disso, o constituinte de 1988 res- gatou o conceito de Estado do bem-estar social ( Welfare State ), por meio da inserção, na Carta Ci- dadã, de direitos sociais dos mais diversos matizes, incluindo-se aí o direito à saúde e ao meio ambien- te equilibrado, interdependentes que são entre si. Nesse contexto de salvaguarda à saúde e ao meio ambiente, surge o dever estatal de regular e fiscalizar o uso de agrotóxicos em território nacio- nal. O uso racional e equilibrado de agrotóxicos é temática universal e consta como meta da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no âm- bito do Programa das Nações Unidas para o De- senvolvimento. A meta estipulada é a de: Alcançar o manejo ambientalmente adequado dos produtos químicos e de todos os resíduos, ao lon- go de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionalmente acordados, e redução significativa da liberação destes para o ar, a água e o solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente (PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOL- VIMENTO, 2015, p. 192). Dados do Ministério da Saúde, no âmbito do Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Popu- lações Expostas a Agrotóxicos (2018, p. 13), apon- tam que em 2014 foi registrada a maior quantidade de agrotóxicos comercializados no Brasil. Segundo o Ministério, entre 2007 e 2014, esse quantitativo aumentou o equivalente a 149,14%. No tocante à comercialização de agrotóxicos por hectare (ha) de área plantada, o Brasil registrou 16,87 kg/ha. Segundo dados do Instituto Nacional de Cân- cer (2015, p. 2), a venda de agrotóxicos saltou de US$ 2 bilhões para mais de US$ 7 bilhões entre 2001 e 2008, alcançando valores recordes de US$ 8,5 bilhões em 2011. Informa o Instituto que em 2009 o país alcançou a indesejável posição de maior consumidor mundial de agrotóxicos, ultra- passando a marca de um milhão de toneladas, o que equivale a um consumo médio de 5,2 kg de defensivo agrícola por habitante. O incremento no uso e comercialização de agrotóxicos repercutiu no aumento de notificações de intoxicações no país. Em 2014, ano de maior incidência, registraram-se 6,26 casos de intoxica- ções por agrotóxicos para cada 100 mil habitantes no Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde (2018, p. 12). Por ocasião da publicação de novas diretrizes com o objetivo de reduzir os danos causados pe- los agrotóxicos, em maio de 2016, a Organização das Nações Unidas (ONU) sinalizou em seu sítio eletrônico 1 que os produtos com toxicidade aguda são os responsáveis por um elevado número de ca- sos de intoxicação imediata, sobretudo nos países em desenvolvimento, enquanto os produtos com efeitos tóxicos crônicos podem provocar câncer ou transtornos de desenvolvimento em crianças em fase de crescimento. Reportagem da Central Brasileira de Notícias (CBN) 2 noticiou em 2 de maio de 2016 que a ci- dade agrícola (cafeeira) de Ribeirão Corrente apre- sentava 26 anomalias a cada mil nascidos vivos, quando a média do estado de São Paulo era de oito. Além disso, das oito primeiras cidades com a maior proporção de casos de anomalias em bebês no esta- do, quatro ficavam próximas a Ribeirão Corrente. Transcreve-se trecho central da reportagem: De Ribeirão Corrente, o casal Francisco e Elaine Sil- va queria ter três filhos. Ela ficou grávida três vezes, mas a primeira filha, Franciane, foi a única que so- breviveu. A adolescente nasceu com fenda palatina e um atraso neurológico. Por causa do problema, a menina de 13 anos pensa e age como uma criança de oito. Para piorar, na sala dela, todos os 27 alunos têm algum tipo de atraso cognitivo. Elaine conta que o casal sempre conviveu com os agrotóxicos. ‘Meu marido mesmo já aplicou muito veneno sem luva, sem máscara, sem nenhum tipo de proteção. Tem aqueles que é de joga na plantação, que jogava com as mãos’, diz. As ações para o enfrentamento do uso dos agro- tóxicos têm como base o Direito Humano à Ali- mentação Adequada – DHAA (artigos 6º e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), a Política Nacional de Segurança Alimen- tar e Nutricional (Decreto Federal 7.272/2010), a Política Nacional de Saúde Integral das Populações 1 Disponível em: https://nacoesunidas.org/agencias-da-onu-apre- sentam-plano-para-reduzir-danos-causados-por-agrotoxicos-peri- gosos/ Acesso em: 13 fev. 2019. 2 Disponível em: https://cbn.globoradio.globo.com/series/agrotoxi- cos-perigo-invisivel/2016/05/02/CIDADE-AGRICOLA-NO-INTERIOR- -DE-SP-TEM-MAIS-QUE-O-TRIPLO-DE-ANOMALIAS-EM-BEBES.htm. Acesso em 13 fev. 2019.
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