Revista TCE - 15ª Edição

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125 Artigos Científicos Figura 2 – Quantitativo de agrotóxicos e afins comercializados – Brasil (2007-2014) Fonte: Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos. Figura 1 – Produção agrícola e consumo de agrotóxicos e fertilizantes químicos nas lavouras do Brasil, 2002-2011 Fonte: Dossiê Abrasco. De fato, entre 2002 e 2011, o con- sumo médio de agrotóxicos nas lavouras brasileiras aumentou sensivelmente em relação à área plantada, conforme se veri- fica na figura a seguir. Esse aumento está relacionado a vá- rios fatores, como a expansão do plantio da soja transgênica (ABRASCO, 2015). Outro sensível estímulo ao consumo de agrotóxicos advém da diminuição dos preços e da absurda isenção de impostos para o setor, fazendo com que os agri- cultores utilizem maior quantidade por hectare (PIGNATI; MACHADO, 2011 apud ABRASCO, 2015). Entre 2007 e 2014, a comerciali- zação de agrotóxicos no país saltou de 623.353.690 quilos para 1.552.998.056 quilos, equivalente a um aumento de 149,13%. É o que se visualiza na figura abaixo, extraída do Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Ex- postas a Agrotóxicos, publicação oficial do Ministério da Saúde (2018, p. 19): sociais, pois sem uma política econômica orientada para a intervenção e participa- ção estatal na economia não se comporão as premissas necessárias ao surgimento de um regime democrático de conteúdo tute- lar dos fracos e dos mais numerosos. Da coexistência dos dois direitos (eco- nômico e social) resulta qube a ordem so- cial brasileira tem por base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193, da Constituição Federal). Corolário desse comando principio- lógico é a regra de ação segundo a qual incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o empre- go de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, da Constituição Federal). Frisa-se que o mandamento constitu- cional em tela materializa a função inter- ventiva estatal via regulação do mercado de agrotóxicos, visando eliminar ou miti- gar os efeitos das externalidades negativas geradas, representadas por “situações nas quais a ação de determinado agente da economia prejudica os demais indivídu- os ou empresas” (GIAMBIAGI; ALÉM, 2008, p. 6). Não se trata de construção teórica. Comprovadamente, como se passará a evidenciar, o mercado de agrotóxicos vem gerando externalidades negativas nefastas à saúde humana e ao meio ambiente bra- sileiros, há pelo menos uma década. Segundo a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco (2015), o Brasil ocupa desde 2008 o lugar de maior con- sumidor de agrotóxicos do mundo. A entidade, citando dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Observatório da Indústria dos Agro- tóxicos da Universidade Federal do Para- ná divulgados durante o 2º Seminário so- bre Mercado de Agrotóxicos e Regulação, realizado em Brasília, em abril de 2012, informa que: [...] enquanto nos últimos dez anos o mercado mundial de agrotóxicos cres- ceu 93%, o mercado brasileiro cresceu 190% (2015, p. 51).

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