Revista TCE - 15ª Edição
150 Artigos Científicos fez para diferenciar as obrigações de fazer das obrigações de dar. Ao usar corriqueiramente exemplos de prestação de serviços para conceituar as obrigações de fazer a doutrina civilis- ta não sedimentou qualquer conceito de serviço. Quando estes são analisados sob a óti- ca do Direito Tributário, pertencente ao Direito Público, e assim sendo o interesse público é o que deve ser privilegiado. De todo modo, mais aplicável ao atual momento tecnológico vivido pela própria modernidade, caminhou bem, ou até mesmo sem querer talvez não o fez, ao deixar de conceituar o imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natu- reza, não definindo exatamente o que seja serviço. Preferiu assim fazê-lo por meio de rol, na forma de elenco ou lista que pode ter atividades incluídas, suprimidas ou alteradas, acompanhando assim o que o Direito precisa mais ter em foco, o fenô- meno social e as formas como essa mesma sociedade vai alterando e inovando cada vez mais nas suas maneiras, tanto de pro- duzir, consumir, como de prestar serviços. O crescimento da oferta desse tipo de “serviço de entretenimento”, por assim dizer, não pode ficar alijado da mão ar- recadatória estatal por conceitos teóricos que, como visto até aqui, não acompa- nharam os passos cada vez mais velozes e alargados da tecnologia. O próprio legislador constitucional optou por não definir o conceito de servi- ço, assim sendo, qualquer definição dou- trinária em voga até o presente momento também merece revisão, uma vez que a própria lei evolui ao incluir às hipóteses de cobrança do imposto os tais serviços de streaming de conteúdo multimídia (áu- dio, vídeo, texto e interatividade), algo inimaginável sequer de existência há bem pouco tempo. Dessa forma, e por entender que a pos- sibilidade de cobrança, pela sua inserção na lista da Lei Complementar nº 157/2016, já encontraria respaldo suficiente para tan- to, uma vez que os serviços de streaming não se enquadram em nenhuma outra hipótese de incidência tributária abarcada por outros tributos. Referências Livros: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Di- reito Tributário na Constituição e no STF, Teoria e Jurisprudência. 17. ed. rev. atual. amp. São Paulo: Gen Editora Método, 2014. ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Ma- nual de Direito Tributário . 5. ed. rev. atual. Niterói: Impetus, 2007. CASTRO, Eduardo M.L.; LUSTOZA, Helton Kra- mer; GOUVÊA, Marcus de Freitas. Tributos em Espécie . 3. ed. rev. ampliada e atualizada. Sal- vador: Juspodium, 2016. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 2, Teoria Geral das Obrigações. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tribu- tário . 7. ed. São Paulo: Atlas, 2001. MELO, José Eduardo Soares de. ISS - Aspectos Teóricos e Práticos. 5. ed. São Paulo: Dialé- tica, 2008. SABBAG, Eduardo de Moraes. Elementos do Direito . Direito Tributário. 9. ed. rev. amp. São Paulo: Premier Máxima, 2008. SABBAG, Eduardo de Moraes. Manual de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Legislação: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Texto compilado e atualizado de acordo com as Emendas Constitucionais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constituicaocompila- do.htm . Acesso em: 15 set. 2017. BRASIL. Lei Complementar nº 116/2003, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de com- petência dos Municípios e do Distrito Fed- eral, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ LCP/Lcp116.htm . Acesso em: 20 set. 2017. BRASIL. Lei Complementar nº 157/2016, de 29 de dezembro de 2016. Altera a Lei Comple- mentar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Adminis- trativa), e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebi- dos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências”. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp157.htm . Acesso em: 22 set. 2017. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de junho de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis a União, Estados e Municípios. Dis- ponível em: http://www.planalto.gov.br/cciv- il_03/leis/l5172.htm . Acesso em: 23 set. 2017. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumi- dor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L8078.htm . Acesso em: 19 set. 2017. Sites: http://tecnologia.ig.com.br/2017-01-04/ imposto-netflix-inconstitucional.html . Acesso em 8 jul. 2017.
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