Revista TCE - 15ª Edição
152 Artigos Científicos 412). A antiguidade das avaliações torna o tributo altamente injusto para a coleti- vidade, uma vez que deixa de incorporar as variações da valorização ou da desva- lorização de mercado. A proporção de isentos diminui a massa tributável, como se verifica especialmente na cidade do Rio de Janeiro, em que 60,3% dos imó- veis estão fora do alcance da tributação (BRASIL, 2018, p. 417). A inadimplên- cia passa por causas como falta de infra- estrutura, custo político, administrativo e financeiro, desatualização do Cadastro e dificuldade de tributar terrenos vazios (BRASIL, 2018, p. 421). A superação desse quadro de baixa ar- recadação demanda uma modelagem da cobrança do IPTU com a incorporação de três características centrais: a superação da regressividade pela implantação de alí- quotas progressivas de acordo com o valor do imóvel, o que diminui o peso político da cobrança; a implantação do Cadastro Tributário Multifinalitário com a produ- ção de informações fiscais e extrafiscais, o que permite determinar a base tributável e superar as dificuldades de cobrança, e a adoção de Plantas Genéricas de Valores Imobiliários (PGVI) dotadas de unifor- midade e dinamismo, que contribuem com a exação justa socialmente. Este artigo tem como objetivo de- linear esses três aspectos básicos da re- modelação da cobrança do imposto nos municípios, de modo a apresentar dados e perspectivas para a gestão da receita pró- pria que diminuam a dependência muni- cipal das transferências dos demais entes. O fortalecimento das receitas próprias pode ser acompanhado de justiça fiscal nesse caminho, caso algumas propostas estejam presentes desde a concepção da modelagem. 2. Um modelo renovado de arrecadação A modelagem da cobrança do IPTU parte da otimização do sistema tributá- rio adotado nos municípios brasileiros, em que haja a composição de justiça e de equilíbrio fiscais. Essa proposta parte do pressuposto de que é necessário conjugar permitem aumentar a participação dos recursos próprios no orçamento munici- pal de modo justo e equânime. 2.1 A superação da regressividade com as alíquotas progressivas A tributação adequada do IPTU de- pende da superação do quadro regressivo (SÁ; CAVALCANTE et al., 2013, p. 109) pela uniformidade e pela progressividade: [...] um dos requisitos fundamentais para uma tributação mobiliária eficiente é a manutenção da uniformidade de valor entre as unidades imobiliárias de mesma categoria e um quociente constante entre os valores avaliados e os de mercado para todos os imóveis, nas avaliações realizadas para fins tributários. Entretanto, frequen- temente são identificadas iniquidades re- lacionadas a esses dois fatores na base de cálculo dos impostos. Pelo fato de existir uma fundamentação jurídica amparada pela Constituição em torno do assunto, pode-se inferir que uma nova modelagem para o IPTU comporta a aplicação dos princípios da progressividade e da uniformidade do imposto, em função da capacidade contributiva dos cidadãos. O delineamento constitucional já permite conciliar a arrecadação do IPTU com a justiça social. O cálculo do IPTU determinado pelo artigo 33 do Código Tributário Nacional (CTN) é conjugado com a adoção da progressividade extra- fiscal nas alíquotas, que está prevista no artigo 156, § 1°: Art. 156. Compete aos Municípios insti- tuir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urba- na; [...] § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel a capacidade contributiva da população com o equilíbrio das contas públicas. A otimização parece ser um limiar di- fícil de atingir, porque conjuga essas duas propostas aparentemente dicotômicas. Enquanto a primeira depende da capaci- dade financeira dos cidadãos, a segunda engloba o incremento de arrecadação das administrações tributárias. No nível teó- rico, é difícil conjugar um com o outro, porque a justiça fiscal depende de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imó- vel e o equilíbrio fiscal do aumento global da receita do imposto. No entanto, a superação da dicoto- mia ocorre com a própria superação da regressividade do imposto na adoção de alíquotas progressivas, na implantação do Cadastro Tributário Multifinalitário e na adoção de Plantas Genéricas de Valores, PGV, dotadas de dinamismo e uniformi- dade. Esse conjunto de aspectos consegue conjugar justiça e equilíbrio fiscais, que
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