Revista TCE - 15ª Edição

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156 Artigos Científicos conhecida a base de cálculo. Um conceito desse método de avaliação é, de acordo com Barreto (2012, p. 247): Os Mapas de Valores Genéricos 2 po- dem ser definidos como o complexo de plantas, tabelas, listas, fatores e índices determinantes dos valores médios uni- tários de metro quadrado (ou linear) de terreno e de construção, originários ou corrigidos, acompanhados de regras e métodos, genéricos ou específicos, para a apuração do valor venal de imóveis. A PGV tem de pautar-se por duas propriedades fundamentais para garan- tir a sua equidade e não enveredar para elementos de subjetivismo. Ela tanto tem de possuir uniformidade quanto dinamismo para possibilitar a justiça tributária. A uniformidade, conforme Naldony (2016, p. 6), impede trata- mentos desiguais ou técnicas diferentes na cobrança dos tributos municipais, enquanto o dinamismo é necessário para a avaliação em massa refletir as modificações das valorizações ou des- valorizações decorrentes da evolução da cidade, das melhorias públicas ou priva- das e da legislação sobre o uso do solo. A manutenção da adequação da gestão tributária de IPTU depende de a PGVI manter a sua uniformidade e o seu dinamismo, o que permite a ela manter a correspondência com o valor venal. A atualização da Planta pela in- corporação dos índices inflacionários é mandamento de responsabilidade nas finanças públicas, mas ela gera iniqui- dades tributárias. Esse descompasso decorre da falta de igual recepção dos índices inflacionários pelas diversas parcelas do solo urbano. Por essa razão, deve-se manter o dinamismo das tran- sações imobiliários pela permanente re- 2 O autor (p. 247) prefere a denominação Mapas, porque esse é mais amplo que plantas,“[...] sobretudo por não conter a significação de tabelas, listas, róis etc., abran- gida por este último. [...] não são as“Plantas”ou os“Ma- pas” que são genéricos, mas sim os valores de metro quadrado que estampam. Daí nosso entendimento de a expressão correta ser“Mapas de Valores Genéricos”. visão da PGVI. A gestão adequada do IPTU depen- de de uma Planta Genérica de Valores Imobiliários dotada de uniformidade e de dinamismo, que calcule o valor ve- nal realmente existente nas transações de mercado. Ela tem de incorporar a inflação oficial, mas tem de ser revisa- da de tempos em tempos para manter correspondências com as transações imobiliárias. Com essas advertências, a determinação da matéria tributável é efetuada de modo a contribuir com uma gestão fiscal eficiente em compasso com a justiça fiscal. 3. Considerações finais As dificuldades na gestão do Impos- to Predial e Territorial Urbano podem ser superadas pela remodelação de sua gestão. Três aspectos podem auxiliar a diminuir a dependência dos municípios das transferências de outros entes para adimplir com as suas despesas corren- tes ao mesmo tempo em que superam a regressividade do imposto: as alíquo- tas progressivas de acordo com o valor do imóvel; a implantação do Cadastro Tributário Multifinalitário a adoção de PGVs dotadas de uniformidade e dina- mismo. O modelo de alíquota única acentua a regressividade do IPTU. Percentuais crescentes de acordo com o valor do imóvel permitem diminuir o imposto para os imóveis de menor valor enquan- to os aumentam para os de maior valor. Essa progressividade permite que haja justiça fiscal na tributação, uma vez que ela se ajusta à renda média da popula- ção. Também não diminui os recursos à disposição dos municípios, porque o valor não arrecadado dos imóveis de menor valor venal pode ser compensado pelo valor arrecadado dos imóveis mais caros com um modelo de otimização. O Cadastro Imobiliário Multifina- litário também é essencial para a me- lhoria da gestão fiscal do IPTU. A evo- lução do Cadastro permite que sejam conhecidas as informações necessárias para a delimitação das faixas do modelo de otimização, porque ele traz as infor- mações dos imóveis que permitem tan- to calcular o valor venal quanto obter informações da renda média dos contri- buintes. Por essa razão, os dados fiscais e extrafiscais do Cadastro são igual- mente importantes para a superação da regressividade e para o incremento de arrecadação de receitas próprias. A Planta Genérica necessita de uni- formidade e de dinamismo para man- ter correspondência com o valor venal. Ele permite uma gestão fiscal eficiente com justiça fiscal, na medida em que corresponda ao valor de mercado. As alíquotas dependem do valor do imóvel e este é calculado pela PGVI, portanto a correspondência desta com o mercado é essencial para a elaboração dos inter- valos para aplicação das alíquotas e para a inclusão dos imóveis nas faixas corres- pondentes. Esses três aspectos permitem conju- gar justiça e equilíbrio fiscal, de modo que a dependência das transferências de outros entes diminua ao mesmo tempo em que o sistema tributário se torne menos regressivo. As receitas próprias decorrentes da remodelagem da cobran- ça de IPTU permitem que os municí- pios não dependam das transferências de outros entes para adimplir as suas obrigações correntes.

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