Revista TCE - 1ª Edição
Controle Interno 21 Essa é uma etapa do cronograma que deve ser executado até 31 de dezembro de 2011. A existência de Sistema de Contro- le Interno na administração é exigida pela Constituição da República, e o Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu orientar e cobrar essa medida dos gestores. A ação do TCE, nesse sentido, come- çou com a elaboração de um manual e foi ampliada com a realização freqüente de palestras e capacitação de gestores sobre o assunto. Publicado em 2007, e distribuído gra- tuitamente a todos os órgãos jurisdiciona- dos, o Guia de orientação apresenta toda a base legal que estabelece a obrigatoriedade dessa forma de controle nas organizações públicas, orienta passo a passo a implan- tação e estabelece prazos para cada etapa, desde a criação até a operacionalização dos sistemas administrativos que compõem o controle interno. O conselheiro-presidente, Antonio Jo- aquim, afirma que o Tribunal enxerga o controle interno como instrumento essen- cial da administração pública. A esse ins- trumento de gestão compete verificar se as normas legais estão sendo cumpridas pelo administrador e, sobretudo, acompanhar o desenvolvimento das metas e avaliar os resultados. Se houver erros o servidor res- ponsável avisa o gestor e orienta à solução dos problemas, explica o conselheiro, aler- tando que será exigido o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal. Na Resolução 01/2007, que instituiu Órgãos devem normatizar controle interno O dia 31 de dezembro deste ano é o prazo final para que os órgãos públicos estaduais e municipais de Mato Grosso concluam a normatização das atividades relativas às atribuições da unidade de controle interno o Guia de Orientação, o TCE estabeleceu um cronograma de implantação para ser executado até 31 de dezembro de 2011, buscando assegurar que os órgãos cum- pram a exigência contida no artigo 70 da Constituição Federal. O controle interno abrange todas as áreas da administração. Começa pelo planejamento e orçamento, compras, licitações e contratos, transportes, recur- sos humanos, controle patri- monial, previdência própria, contabilidade, convênios e con- sórcios, projetos e obras públi- cas, educação, saúde, tributos, financeiro, bem-estar social, comunicação, jurídico, serviços gerais e, finalmente, tecnologia de informação. Na visão do conselheiro, o controle interno não é para atrapalhar, mas sim para garan- tir que o serviço público cum- pra com a sua finalidade. Antônio Joaquim considera que o controle interno é tão im- portante para as organizações públicas quanto para os pró- prios administradores. “Quem planeja a gestão, controla o de- senvolvimento das metas e ava- lia os resultados, realiza uma boa gestão e, conseqüentemen- te, terá o reconhecimento da sociedade”, diz.
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