Revista TCE - 1ª Edição

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Os Tribunais de Contas como Instrumento de Construção da Cidadania CassyraLVuolo | SecretáriadeArticulação InstitucionaldoTCE-MT | E-mail :cassyra@terra.com.br O presente artigo busca delinear as funções constitucionais dos Tribunais de Contasparaonovomilênioeanecessidade premente de essas Cortes assumirem o seu papel na construção da cidadania, estimu- lando a efetivação do controle social, para que o controle externo, dentro da legitimi- dade institucional, produza efeitos concre- tos e de resultados tanto na fiscalização da aplicação dos recursos públicos quanto na mensuração da eficiência da gestão e das políticas públicas. Palavras-chave: Tribunais de Contas. Controle Social. Cidadania. Eficiência da Gestão Pública. “De tudo ficam três coisas: A certeza de que estamos sempre a começar... A certeza de que é preciso continuar... A certeza de que seremos interrompidos antes de terminar...” Fernando Sabino A partir da promulgação da Constitui- ção Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, profundas mudanças ocorreram no Estado Democrá- tico brasileiro que refletiram em todas as estruturas de poder. Em especial, as Cortes de Contas do Brasil tiveram suas funções institucionais ampliadas, vez que lhes fo- ram designadas atribuições de relevo e de grande significância na fiscalização regu- lar da aplicação dos recursos, avaliação da eficiência da gestão e mensuração dos resultados das políticas públicas, o que as galgou à posição de “órgãos de vanguarda na democracia brasileira” 1 . Ao mesmo tempo em que os Tribunais alçaram a esse patamar de destaque, tam- bém se viram imersos nas transformações impostas pela reforma gerencial do Esta- do 2 , iniciada em 1990, que requer uma pos- tura empreendedora de todas as esferas do serviço público. Essa nova administração, a gerencial, busca implantar uma gestão transparente e integradora, com agilidade e eficiência 3 , das ações de governo, cujos resultados são orientados para o cidadão. Nesse contexto, passa a ser necessário, na esfera organizacional pública, o estímu- lo à participação do cidadão na gestão e o desenvolvimento da cultura de avaliação das políticas públicas, posturas institucio- nalizadas com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 19 de 1998. Porém, o marco decisivo, o grande di- visor de águas nas ações estratégicas do sistema de controle externo, surgiu com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, que, de forma singu- lar, inovadora e corajosa, estabeleceu um novo regime fiscal para o país, inserindo nas práticas e na cultura dos gestores uma Artigos Acadêmicos 42

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