Revista TCE - 1ª Edição
Inteiro Teor 89 Remissão de créditos de pequeno valor É possível a remissão de créditos tributários de pequena monta, dispensando a administração pública de proceder ao ajuizamento da ação fiscal, desde que os custos de cobrança administrativa ou de execução judicial sejam superiores ao próprio crédito. Essa é a síntese da manifestação apresen- tada pelo conselheiro Valter Albano, em consulta formulada pelo Corregedor Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri. Na fundamentação de seu voto, o relator do processo pondera que a estimativa de custos, tanto para a cobrança administrativa de crédito tributário quanto para o ajuizamento de ação fiscal, deve levar em conta, além da diversidade inerente de cada pro- cesso ou procedimento, as despesas com material de consumo, serviços de terceiros, remuneração de pessoal, encargos sociais e demais gastos necessá- rios ao efetivo ingresso do valor total da dívida aos cofres públicos. Acórdão nº 917/2007 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.098-3/2007. ACORDAM os senhores conselheiros do Tri- bunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 1.093/2007 da Procuradoria de Justiça, em conhecer da presente consulta e responder ob- jetivamente ao consulente que: é possível a remissão de créditos tributários 1. de pequena monta dispensando a adminis- tração pública de proceder ao ajuizamento da ação fiscal, desde que os custos de cobrança administrativa ou de execução judicial sejam superiores ao próprio crédito; eventual remissão de créditos tributários, nos 2. termos mencionados não configura renúncia de receita ilegal ou gestão irresponsável, e conseqüentemente não gera responsabili- dade funcional, uma vez que existe previsão legal para sua concessão na própria Lei Com- plementar 101/2000 e no Código Tributário Nacional – CTN; ‘a remissão de créditos tributários de dimi- 3. nuta importância atende ao princípio da economicidade e deve estar prevista em lei específica do ente federativo competente para a instituição do tributo, nos termos do § 6º do artigo 150 da Constituição Federal, combinado com o artigo 172 do CTN, com a fixação de parâmetros razoáveis referentes ao custo-benefício para cobrança e execução da dívida tributária; a estimativa de custos, tanto para a cobrança 4. administrativa de crédito tributário quanto para o ajuizamento de ação fiscal, deve le- var em conta, além da diversidade inerente de cada processo ou procedimento, as des- pesas com material de consumo, serviços de terceiros, remuneração de pessoal, encargos sociais, etc.., enfim, todos os gastos neces- sários ao efetivo ingresso do valor total da dívida aos cofres públicos. O total da dívida, por sua vez, deve englobar o valor de todas ...a matéria é de extrema relevância para esta Corte de Contas, uma vez que a Constituição da República, em seu art. 70, determina expressamente que compete ao Tribunal de Contas o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da renúncia de receitas concedida pela Administração Pública... ConselheiroValter Albano
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