Revista TCE - 2ª Edição

Revista TCE - 2ª Edição

Inteiro Teor 98 Desta forma, é possível que haja redução do com- plemento constitucional destinado à evitar a redu- ção de salário. Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2008. Bruna Henriques de Jesus Zimmer Consultora Adjunta de Estudos, Normas e Avaliação Osiel Mendes de Oliveira Consultor de Estudos, Normas e Avaliação Carlos Eduardo Amorim França Secretário-Chefe da Consultoria Parecer do Ministério Público nº 4.471/2008 Para exame e Parecer deste Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas, processo que versa sobre solicitação do Centro de Processa- mento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT – a fim de esclarecer dúvidas acer- ca do PCCS da empresa. A Consultoria Técnica, às fls. 04/11, responde com acuidade a questão, propondo a seguinte Re- solução de Consulta: “A irredutibilidade salarial é proteção que alcança o valor global da remuneração do em- pregado público e não o valor de cada parcela isoladamente. Dessa forma, é possível que haja redução do complemento constitucional destina- do a evitar a redução de salário.” Da leitura da solicitação e das informações oriundas da Consultoria Técnica, constatamos que ela atendeu à pretensão inicial, pelo que opinamos pela sua remessa ao consulente. É o parecer. Cuiabá, 04 de novembro de 2008. Mauro Delfino César Procurador de Justiça Síntese de Voto Diante dos fundamentos explicitados nos au- tos, acolho o Parecer ministerial nº 4.471/2008 (fl. 13-TCE), da lavra do Procurador de Justiça Dr. Mauro Delfino César e voto pela inserção do seguinte enunciado na Consolidação de Entendi- mentos deste Tribunal, cujo teor deverá servir de resposta ao consulente: Resolução de consulta nº 51/2008. Pessoal. Remuneração. Empregado Público. Irredutibi- lidade salarial. Complemento constitucional. Possibilidade de redução. A irredutibilidade salarial é proteção que alcança o valor global da remuneração do em- pregado público e não o valor de cada parcela isoladamente. Desta forma, é possível que haja redução do complemento constitucional desti- nado a evitar a redução de salário. Voto, ainda, pela remessa ao consulente de foto- cópia dos Pareceres de fls. 04 a 11-TCE e 13-TCE, bem como do inteiro teor deste relatório e voto. É como voto.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=