Revista TCE - 2ª Edição

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Inteiro Teor 126 processo seletivo público. Contudo, por ana- logia, aplica-se o prazo do concurso público definido pelo artigo 37, III, da Constituição da República, que estabelece o prazo máxi- mo de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Voto, por último, pelo encaminhamento ao consulente de fotocópia do Parecer n.º 024/ CT/2008 de fls. 17 a 28-TC e do Parecer nº 076/ CT/2008 de fls. 39 a 45-TC, ambos da Consulto- ria Técnica deste Tribunal, do Parecer Ministerial nº 2.223/2008 de fls. 7 a 16-TC, do Parecer Mi- nisterial nº 3.460/2008 de fls. 46 e 47-TC, da Re- solução de Consulta nº 20/2008 e do inteiro teor deste relatório e voto. É como voto. Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2008. Cons. Valter Albano da Silva Relator

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