Revista TCE - 2ª Edição

Revista TCE - 2ª Edição

Inteiro Teor 149 c. É vedada a prorrogação de contratos de ser- viços contínuos após o término de sua vi- gência, ainda que ocorra o vencimento em dia não útil. O gestor deve realizar a prorro- gação dentro do prazo contratual ou instau- rar os procedimentos licitatórios com a an- tecedência necessária e antes do término da vigência dos contratos; d) Um dos requisitos inerentes à alteração con- tratual é o atendimento ao limite da modalidade ini- cialmente adotada. O dever de planejamento impõe que a Administração eleja a modalidade (convite, tomada de preços ou concorrência) correspondente aos gastos com bens de mesma natureza durante o ano ou durante a possível duração do contrato, ten- do em vista o que se mostrar previsível. Voto, por último, pelo encaminhamento ao consulente de fotocópia dos Pareceres de fls. 04- 12/TC e 13-15/-TC, bem como do inteiro teor deste relatório e voto. É como voto. Cuiabá/MT, 16 de julho de 2008. Conselheiro Valter Albano da Silva Relator

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=