Revista TCE - 2ª Edição

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Inteiro Teor Cons.Waldir Júlio Teis 155 “O Parecer Prévio sobre as contas do Chefe do Executivo é autônomo e só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.” Decreto sobre contas de prefeito não pode ser anulado Decreto Legislativo que rejeitou as contas anuais de prefeito mu- nicipal, quando apreciadas e reprovadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal, não pode ser anulado, pois os dois órgãos são constitucionalmente competentes para realizar a análise técnica e o julgamento de mérito. A hipótese de anulação é cabível apenas quando decorrente de decisão judicial. Essa é a síntese do entendimento aprovado pelo Tribunal de Con- tas, ao votar processo de consulta formulada pela Câmara Municipal de Primavera do Leste. Os conselheiros acolheram a manifestação do relator do processo, Waldir Júlio Teis, que, por sua vez, acatou parece- res da Consultoria Técnica e do Ministério Público junto ao TCE. Resolução de Consulta nº 28/2008 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 1.795/2008 da Procu- radoria de Justiça, e com fundamentos nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta, para, no mérito, responder ao consulente que não é possível a anulação do Decreto Legislativo que rejeitou as contas anuais do prefeito, quando apre- ciadas e reprovadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal, órgãos constitucionalmente competentes à análise técnica e ao julgamento de mérito, cabível a hipótese de anulação do Decreto Legislativo apenas quando decorrente de decisão judicial. Após as anotações de praxe, arquive-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000. Participaram do julgamento os senhores conse- lheiros Ary Leite de Campos, José Carlos Novelli, Valter Albano, Alencar Soares e Humberto Bosaipo. Presente, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça Dr. Mauro Delfino César. Publique-se. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.398-2/2008.

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