Revista TCE - 2ª Edição

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Inteiro Teor 162 Voto Pelo exposto, acompanho o Parecer Ministerial nº 1795/2008, do Exmo. Procurador de Justiça Mauro Delfino César e o Parecer nº 034/2008 da Consultoria Técnica deste Tribunal, Voto no sen- tido de conhecer a consulta e no mérito respon- der ao consulente que não é possível a anulação do Decreto Legislativo que rejeitou as contas anuais do Prefeito, quando apreciada e reprovada pelo Tri- bunal de Contas e pela Câmara Municipal, sendo constitucionalmente competentes à análise técnica e ao julgamento de mérito. Cabível a hipótese de anulação do Decreto Legislativo apenas quando decorrente de decisão judicial. Desse modo, entendo que o verbete deve ser redigido da seguinte forma: Resolução de Consulta nº 28/2008. Diver- sos. Contas Anuais da Prefeitura Municipal. Julgamento pela Câmara Municipal. Decreto Legislativo. Possibilidade de anulação somente por decisão judicial. Não é possível a anulação do Decreto Legislati- vo que rejeitou as contas anuais do Prefeito, quan- do apreciada e reprovada pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal, sendo constitucionalmen- te competentes à análise técnica e ao julgamento de mérito. Cabível a hipótese de anulação do Decreto Legislativo apenas quando decorrente de decisão judicial. É como manifesto o meu voto. Cuiabá, 30 de junho de 2008. Waldir Júlio Teis Conselheiro Relator

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