Revista TCE - 2ª Edição

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Contas de Governo 19 Novas regras para apreciação de contas anuais em MT No dia 25 de novembro de 2008, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou a Resolução nº 10, criando no- vas regras para o controle externo sobre as contas anuais da administração pública em Mato Grosso. A nova sistemática já será aplicada sobre o exercício de 2009 e traz mudanças, sobretudo, para a admi- nistração dos municípios que passam a ter suas contas anuais apreciadas sob os dois regimes jurídicos: Contas de Governo – Contas de Gestão. Serão dois processos separados. As Contas de Governo demonstram a con- duta do prefeito no exercício das suas funções políticas de planejamento, orga- nização, direção e controle das políticas públicas e sobre elas o Tribunal continua- rá emitindo o Parecer Prévio para auxiliar a Câmara de Vereadores no julgamento de mérito. A partir de agora, ao apreciar as contas municipais, o Tribunal julgará também os atos de gestão e de gerência de recursos públicos praticados pelos administrado- res e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores dos órgãos e entidades, a exemplo do que já ocorre em relação ao Governo do Estado. O julgamento das Contas de Gestão resultará em acórdão, que terá eficácia de título executivo. Isso implica que eventu- ais multas e débitos aplicados aos gesto- res pelo Tribunal Pleno serão passíveis de execução judicial. Segundo a secretária de Coordenação Técnica da Presidência do TCE-MT, Ri- sodalva Castro, a apreciação das contas anuais sob os dois regimes jurídicos está em harmonia com o que estabelecem os incisos I e II, artigo 71 da Constituição da República e o artigo 47 da Constituição do Estado. No caso da administração estadual, o TCE já aprecia as contas de governo pres- tadas pelo governador do Estado e julga Alterações cobrem lacuna que existia na apreciação das contas municipais as contas dos demais administradores, tais como secretários e dirigentes de órgãos que são ordenadores de despesas. Em se tratando dos municípios, até agora existia uma lacuna na ação do TCE-MT, pois o órgão apenas emitia pa- recer prévio sobre a totalidade das contas prestadas pelo prefeito municipal, inde- pendentemente do fato de ele acumular o exercício de funções políticas com as de administrador de dinheiros, bens e valo- res públicos. O julgamento dos atos de governo e de gestão ficava a cargo da Câ- mara Municipal. Com a nova Resolução, o Tribunal encaminhará ao Poder Legisla- tivo o processo das contas de Governo e o Parecer Prévio sobre elas. As mudanças decorrentes da Resolu- ção nº 10 terão impacto, sobretudo, para os prefeitos municipais que acumulam o exercício das funções políticas e de admi- nistração, situação comum nos municí- pios de pequeno porte. Tribunal Pleno passa a julgar os atos de gestão em processo separado

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