Revista TCE - 2ª Edição

Revista TCE - 2ª Edição

Prazos 31 Calendário de compromissos do Jurisdicionado - Exercício 2009 Observações importantes: Contagem dos prazos (Resolução n° 14/2007 – Regimento Interno do TCE) Art. 263. Nos termos da Lei Complementar nº 269/2007, os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos finais de semana e feriados, e serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo o do vencimento. Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subseqüente, se o início ou término coincidir com final de semana, feriado ou dia em que o Tribunal de Contas esteja fechado ou que tenha encerrado o expediente antes da hora normal. Atualizações As regras estabelecidas no Regimento Interno do TCE-MT e as deliberações posteriores prevalecem sobre as informações divulgadas neste calendário Controle externo (Constituição do Estado de MT) Art. 215. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegada ao Tribu- nal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto, caracterizando-se a sonegação falta grave, passível de cominação de pena. Unidades gestoras estaduais s !DMINISTRA¥ÎO $IRETA DO 0ODER %XECUTIVO s !SSEMBLÏIA ,EGISLATIVA s 4RIBUNAL DE *USTI¥A s 0ROCURADORIA 'ERAL DE *USTI¥A s $EFENSORIA 0ÞBLICA s !UTARQUIAS &UNDA¥ÜES %MPRESAS 0ÞBLICAS E 3OCIEDADES DE %CONOMIA -ISTA %STADUAIS s 2EGIMES 0RØPRIOS 0REVIDENCIÉRIOS Unidades gestoras municipais s !DMINISTRA¥ÎO $IRETA DO 0ODER %XECUTIVO -UNICIPAL s #ÊMARA -UNICIPAL s !UTARQUIAS &UNDA¥ÜES %MPRESAS 0ÞBLICAS E 3OCIEDADES DE %CONOMIA -ISTA MUNICIPAIS s 2EGIMES 0RØPRIOS 0REVIDENCIÉRIOS s !SSOCIA¥ÜES 'ESTORAS DE #ONSØRCIOS )NTERMUNICIPAIS E DEMAIS ASSOCIA¥ÜES MUNICIPAIS Sem data específica Assunto Prazo Responsabilidade pela Remessa Eventual alteração na LOA (art. 166, § 2° da Res.TCE nº 14/2007) !TÏ DIAS APØS SUA EDI¥ÎO Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais. PPA (art. 166, inc. II da Res.TCE nº 14/2007) Até 31.12 do ano em que foi votada Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais. Pacto de cooperação (art. 187, inc. I da Res.TCE nº 14/2007) !TÏ DIAS APØS A CONSTITUI¥ÎO $IRIGENTES DE !SSOCIA¥ÜES 'ESTORAS DE #ONSØRCIOS Intermunicipais. Declaração de bens (art. 215 da Res.TCE nº 14/2007) No prazo de 15 dias contados da posse ou entrada em exercício e do término da gestão ou mandato Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais 6ICE 'OVERNADOR E 6ICE 0REFEITO 0RESIDENTE DO 4RIBUNAL DE *USTI¥A %STADUAL 0ROCURADOR 'ERAL DO -INISTÏRIO 0ÞBLICO %STADUAL 0RESIDENTE DO 4RIBUNAL DE #ONTAS DO %STADO Procurador-chefe do Ministério Público junto AO 4RIBUNAL DE #ONTAS $EFENSOR 'ERAL DA $EFENSORIA 0ÞBLICA DO %STADO 3ECRETÉRIOS DE %STADO $EPUTADOS %STADUAIS E 6EREADORES Outras autoridades ou ordenadores de despesas, quando requisitado pelo Conselheiro Relator.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=