Revista TCE - 2ª Edição
Prazos 32 Sem data específica Assunto Prazo Responsabilidade pela Remessa Concursos públicos: (art. 204 da Res.TCE nº 14/2007) 9 edital do concurso, 9 termo aditivo ou de retificação do edital, se for o caso, e 9 termo de homologação do concurso. Processo seletivo público: 9 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÞBLICO 9 termo aditivo ou de retificação do edital, se for o caso, e 9 termo de homologação do processo seletivo público. Processo seletivo simplificado: 9 edital do processo seletivo SIMPLIlCADO 9 termo aditivo ou de retificação do edital, se for o caso, e 9 termo de homologação do processo seletivo simplificado. !TÏ DIAS ÞTEIS APØS PUBLICA¥ÎO NO DIÉRIO OlCIAL Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais 9 Aposentadorias,pensões,reformas e transferências para as reservas remuneradas e pensões 9 Atos de anulação e revisão que importem alteração do fundame- to legal da concessão inicial ou da fixação de proventos (art. 197 da Res.TCE nº 14/2007) Até o final do mês subseqüente ao da publicação DO ATO CONCESSØRIO $IRIGENTES DE 2EGIMES 0RØPRIOS DE 0REVIDÐNCIA 3OCIAL %STADUAL E -UNICIPAIS Decisão do Poder Legislativo sobre as contas de governo do Estado e Municípios (art. 181 da Res.TCE nº 14/2007) Até o último dia do mês subseqüente ao julga- mento Chefes dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais Tomada de contas especial (art. 156, §§ 3° e 4° da Res. TCE nº 14/2007) 9 Quando restar infrutífera a tomada de contas ESPECIAL NO ØRGÎO DE ORIGEM OU EVIDENCIADAS IRREGULARIDADES GRAVES 9 Quando requisitado pelo Conselheiro Relator. Autoridade administrativa competente – todas as unidades gestoras estaduais e municipais Comunicações (Termos de parcerias) No prazo estabelecido em termo de parceria Entidades parceiras do TCE-MT Representações sobre irregularida- des e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não re- parados integralmente pelas medi- das adotadas pela administração (art. 163 da Res.TCE nº 14/2007) Imediatamente Responsáveis pelo controle interno Denúncias e Representações de na- tureza externa (art. 217 e inc. I do art. 224 da Res. TCE nº 14/2007) Imediatamente s 1UALQUER CIDADÎO PARTIDO POLÓTICO ASSOCIA¥ÎO ou sindicato s !UTORIDADES PÞBLICAS s 2ESPONSÉVEIS PELO CONTROLE INTERNO Apresentação de defesas, de razões de justificativa, de atendimento de diligências, de cumprimento de de- terminação do Tribunal de Contas (§1° do art. 264 da Res.TCE nº 14/2007) No prazo determinado pelo Conselheiro Relator ou pelo Tribunal Pleno Quem for parte nos processos Recursos: 9 Recurso ordinário 9 Agravo 9 Embargos de declaração (art. 270 da Res.TCE nº 14/2007) Até 15 dias contados da publicação da decisão RECORRIDA NO $/% -4 Quem for parte no processo principal originário e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
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