Revista TCE - 2ª Edição
Inteiro Teor 43 Trata o presente processo de Consulta encami- nhada pelo Prefeito Municipal de Santa Camem relativo a possibilidade de adequação salarial para os profissionais do Magistério para atingir os limi- tes referentes a transferência do FUNDEF. A Consultoria Técnica as fls. 04/08 responde as dúvidas do consulente concluindo que “É possível atingir o limite de 60% do Fundeb, a ser aplicado no pagamento dos salários de professores da educa- ção básica, por meio do abono salarial, desde que sejam em caráter provisório e excepcional, após o período eleitoral”. Vieram os autos com vista. É o sucinto relatório. Ratificamos o laborioso paracer técnico 055/2008, devendo ser encaminhado cópia dos mesmos ao consulente. É o Parecer. Cuiabá, 25 de Junho de 2008. Mauro Delfino César Procurador de Justiça Parecer do Ministério Público n.º 2542/2008 Ressalta-se que, o abono, neste caso, não se configura como uma revisão de remuneração e sim uma vantagem provisória de caráter eventual visando alcançar o gasto de no mínimo 60% para a remuneração dos professores conforme o permi- tido pela Constituição. Sendo assim, em caráter de exceção, é permitida a aplicação do abono após o período eleitoral. Oportuno observar que a falta de planejamento e/ou o contínuo pagamento das chamadas “sobras”, sob a forma de abono, são indícios de defasagem salarial, o que se recomenda a avaliação e implan- tação de um novo plano de carreira e remuneração para estes profissionais. Assim, com base nos fundamentos legais acima expostos, passa-se a responder a seguinte questão: s (Õ POSSIBILIDADE DE UMA ADEQUA½áO SALA rial para os profissionais do Magistério PARA ATINGIR OS LIMITES LEGAIS SUPRACITADOS Sim, é possível atingir o limite de 60% do Fun- deb, a ser aplicado no pagamento dos salários de professores da educação básica, por meio do abono salarial, desde que seja em caráter provisório e ex- cepcional, após o período eleitoral. Posto isso, caso o Tribunal Pleno acolha o en- tendimento desta Consultoria, sugerimos a seguin- te ementa para a decisão: Resolução de Consulta nº 25/2008. Educação. Ensino Fundamental. Fundeb. PCCS, aplicação do abono salarial em período eleitoral. É possível atingir o limite de 60% do Fundeb, a ser aplicado no pagamento dos salários de professo- res da educação básica, por meio do abono salarial, desde que seja em caráter provisório e excepcional, após o período eleitoral. É o parecer que se submete à apreciação su- perior. Cuiabá-MT, 04 de junho de 2008. Áurea Maria Abranches Soares Técnico Instrutivo e de Controle Osiel Mendes de Oliveira Consultor de Estudos, Normas e Avaliação #ARLOS %DUARDO !MORIM &RAN½A Secretário-Chefe da ConsultoriaTécnica
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