Revista TCE - 2ª Edição

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Inteiro Teor 66 VII - procedimento de tomada de contas especiais em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de recursos públicos; VIII - emissão de relatórios e pareceres sobre de- monstrativos contábeis e prestação de contas dos órgãos que compõem a administração pública; IX - transparência administrativa, obedecendo-se o § 1° do Artigo 129 da Carta Estadual. s ! ,EI #OMPLEMENTAR N— DE DE JANEIRO de 2007 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Art.7º Na forma prevista na Constituição Federal, com vistas a apoiar o exercício do controle externo, todos os jurisdicionados deverão, obrigatoriamen- te, instituir e manter sistemas de controle interno. [...] Art. 10 A falta de instituição e manutenção do sistema de controle interno poderá ensejar a ir- regularidade das contas e/ou a emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei ao respectivo res- ponsável, por omissão no seu dever legal. Salvaguardados pela legislação, os Sistemas de Controle Interno visam à aferição e análise da ação e da gestão governamental, compreendendo a avaliação de metas e objetivos, a execução de programas e orça- mento, bem como a devida comprovação de aspectos atinentes à legalidade do procedimento administrati- vo e à eficiência e eficácia das políticas públicas. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, mediante a Resolução n° 01/2007, de 6 de março de 2007, aprovou o “Guia para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública” que estabelece as diretrizes e procedimen- tos necessários à completa implementação desse Sistema nos entes jurisdicionados até 31/12/2011. Conforme o Guia, o quadro de pessoal da Unidade de Controle Interno deverá ser composto por servidores efetivos, selecionados em concurso público, para garantir-se independência e qualifi- cação técnica imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Em semelhança, orienta-se que durante o período de transição, até a nomeação dos aprovados no concurso, deverão ser designados para as funções de controle interno servidores já pertencentes ao quadro efetivo que reúnam as qualificações suficientes, como abaixo transcrito, pags. 22/23: Considerando que há urgência na instituição do Sistema de Controle Interno e que as atividades de- verão ser desempenhadas por servidores efetivos, é im- portante estabelecer regras de transição, especialmente, em razão do tempo que separa a realização de concurso público do efetivo exercício dos servidores nomeados. A recomendação básica, para essa situação, é de que sejam recrutados servidores já pertencentes ao quadro de pessoal efetivo, desde que reúnam as qua- lificações necessárias ao desempenho das atribuições inerentes à unidade de controle interno. (sem grifo no original) Essa premissa também aplica-se ao caso em análise, concurso realizado sem habilitação de can- didato. Entretanto, faz-se mister destacar que o gestor público deverá usar de sua discricionarieda- de, revestida de legalidade, para adotar as medidas apropriadas a qualquer situação. Do exposto, em resposta ao consulente, uma vez realizado o concurso para preenchimento de vagas da Unidade de Controle Interno e não ha- vendo candidatos habilitados, deverá o gestor re- crutar servidores já pertencentes ao quadro efetivo do ente público que reúnam as qualificações reque- ridas para o exercício do cargo, até a execução de novo e eficaz concurso. Na hipótese de não haver tais servidores, o administrador, no uso de sua dis- cricionariedade, deverá lançar mão de outra forma, dentro da legalidade, para preencher essas vagas, ação que, oportunamente, será julgada pelo conse- lheiro relator das referidas contas. Posto isso, ao julgar o presente processo e em comungando este Egrégio Tribunal Pleno deste en- tendimento, sugere-se que determine a atualização da Consolidação de Entendimentos, acrescentan- do-se o verbete com a seguinte redação: Resolução de Consulta nº 24/2008. Con- trole interno. Pessoal. Admissão. Realização de concurso público. Período de transição. Recru- tamento de servidor efetivo. Os cargos da Unidade de Controle Interno de- verão ser preenchidos mediante concurso público. No período de transição, até a nomeação dos apro- vados, o gestor deverá recrutar servidores já per- tencentes ao quadro efetivo do ente público e que reúnam as qualificações necessárias para que, tem- porariamente, exerçam as funções de controle in- terno. Os casos excepcionais deverão ser dirimidos por medidas discricionárias do gestor que estarão sujeitas à análise e à apreciação isoladamente. É o parecer que se submete à apreciação su- perior.

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