Revista TCE - 2ª Edição

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Inteiro Teor Cons. José Carlos Novelli 93 “Irredutibilidade remuneratória não é absoluta, uma vez que a remuneração do servidor e do empregado público deve observar o teto constitucional.” Irredutibilidade salarial nas empresas públicas Mesmo sendo empresa pública, sujeita ao regime jurídico celetista, com relação jurídica regida por normas de direito privado, o Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso remunera seus empregados de acordo com as normas e princípios constitucionais inerentes à Ad- ministração Pública. No caso de implantação de novo PCCS, a regra garante ao empre- gado o recebimento do mesmo valor nominal fixado inicialmente, po- dendo a verba de complemento constitucional, destinada a preservar o princípio da irredutibilidade salarial, ser reduzida ou suprimida, desde que seja mantido o valor real da remuneração do empregado público. Essa é a síntese de resposta dada pelo Tribunal de Contas em proces- so de consulta formulada pelo presidente do CEPROMAT, Fernando Caldart. A consulta foi relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli. Resolução de Consulta nº 51/2008 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.471/2008 da Procura- doria de Justiça e com fundamentação nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao consulente que a irreduti- bilidade salarial é proteção que alcança o valor glo- bal da remuneração do empregado público e não o valor de cada parcela isoladamente, e, dessa forma, é possível que haja redução do complemento cons- titucional destinado a evitar a redução de salário. Remeta-se ao consulente fotocópia dos Pareceres de fls. 4 a 11-TC e 13-TC, bem como do inteiro teor do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, para conhecimento. Após as anotações de praxe arquive-se os autos, nos termos da Instrução Nor- mativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas. Participaram do julgamento os senhores conse- lheiros Ary Leite de Campos, Valter Albano, Alen- car Soares, Humberto Bosaipo e Waldir Júlio Teis. Presente, representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Dr. Mauro Delfino César. Publique-se. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.413-4/2008. Relatório Trata-se os autos de consulta subscrita pelo Diretor-Presidente do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMAT, Sr. Luiz Fernando Caldart, requerendo posicionamento quanto ao seguinte questionamento: “O empregado aderiu ao PCCS da empresa e, a fim de garantir a irredutibilidade de salário, passou a receber complemento constitucional (art. 7º, inciso

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