Revista TCE - 3ª Edição

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Entrevista 8 amos emitido, aproximadamente, três mil pareceres. Apresentamos sete representa- ções ao Tribunal, por exemplo, dentre elas a da dengue. Estamos participando do fórum permanente de discussão entre Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, onde estamos discutindo temas comuns às diferentes instâncias do Minis- tério Público. Enfim, estamos em perma- nente busca de aprimoramento da nossa atuação aqui em Mato Grosso. RTCE - O MPC pode provocar um assunto ou ele se manifesta apenas quando provocado? DESCHAMPS - O Ministério Pú- blico de Contas atua quando provocado pelas instituições de controle ou pela so- ciedade. Ou então, quando o procurador toma conhecimento de algum ato ilícito ou irregular, pode instaurar procedimen- to administrativo para apurar os fatos e representá-los ao Tribunal se ficar consta- tada a presença de indícios de irregulari- dade ou ilegalidade. RTCE - O senhor já tinha traba- lhado em um Tribunal de Contas, os outros procuradores não. Como foi a adaptação às funções do MPC? DESCHAMPS - A experiência que eu tive no Tribunal de Contas de Santa Cata- rina foi essencial para o início dos trabalhos no Tribunal de Contas de Mato Grosso. Eu trabalhei durante três anos como assessor jurídico de conselheiro em Santa Catarina e isso foi essencial para o início dos traba- lhos. Mas os colegas têm uma experiência grande, também. Dois deles atuavam como advogados da União e o outro foi procu- rador do Estado por cinco anos, reunindo experiências no Judiciário e em adminis- tração pública. Apesar de todos os procu- radores serem muito jovens, todos conta- vam com experiência profissional e grande vontade de realizar um bom trabalho aqui, para contribuir com o aprimoramento do Tribunal de Contas de Mato Grosso. RTCE - Quais as suas impressões em relação ao TCE-MT? DESCHAMPS - O Ministério Pú- blico de Contas foi instalado em um de Mato Grosso, o MPC propôs uma re- presentação junto ao Tribunal de Contas para apurar eventuais falhas nas políticas públicas de combate à doença. Esse é um exemplo de atuação do Ministério Público de Contas na defesa do interesse difuso. RTCE - O MPC tem falado, inclu- sive, em representar contra gestores públicos por danos morais coletivos. O que isso significa, concretamente, e até onde vai a competência do órgão para atuar nesse sentido? DESCHAMPS - A tese do dano mo- ral coletivo é nova, inédita nos Tribunais de Contas e incipiente no Judiciário. Um dos nossos procuradores, doutor Getú- lio Velasco, tem levantado essa tese, que ocorre quando a sociedade sofre dano provocado por alguma conduta ilegal ou irregular de um gestor, como, por exem- plo, propagandas institucionais, que são, na verdade, propagandas pessoais. RTCE - Que tipo de caso pode ser enquadrado nessa tese de dano moral coletivo? DESCHAMPS - Penso que todos os atos ou atitudes de agentes políticos ou gestores públicos que acarretam con- sequências prejudiciais à sociedade, tais como casos graves de corrupção, podem gerar dano moral coletivo e o Ministério Público tem o poder e o dever de arguir e levantar essa tese. Já fizemos uma repre- sentação contra a Secretaria de Estado de Fazenda, em virtude do caráter de pro- moção pessoal em propagandas institu- cionais veiculadas pelo órgão. Solicitamos a condenação por danos morais coletivos, por entender que o patrimônio público não é só material, mas também moral. Essa atuação do MPC é inédita no país, no âmbito dos tribunais de contas. RTCE - Quais as principais ações realizadas desde a sua implantação em Mato Grosso? DESCHAMPS - O Ministério Pú- blico de Contas foi instalado no dia 28 de janeiro de 2009, com a posse dos qua- tro procuradores de contas aprovados em concurso público de provas e títulos. De 28 de janeiro até o final de junho, já haví- “ O Ministério Público de Contas atua quando provocado pelas instituições de controle ou pela sociedade. ”

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